AMÉRICA/URUGUAI - A legalização da maconha fará afundar a família

Sexta, 13 Dezembro 2013

Montevidéu (Agência Fides) – O Senado do Uruguai aprovou com 16 votos a favor e 13 contrários a lei sobre o controle e regulação da maconha. Assim este país será o primeiro no mundo a legalizar a produção, a venda e o consumo de tal substância.
Além desta lei, “a legalização e a promoção do aborto, a equiparação legal das uniões homossexuais ao matrimônio e a fecundação artificial em todas as suas formas, são leis que levarão à destruição da família uruguaia”, escreve no seu blog (www.desdelverdun.org) o Bispo da Diocese de Minas, Dom Jaime Fuentes.
Para Dom Fuentes, no artigo enviado à Agência Fides pela Conferência Episcopal do Uruguai, a alternativa a este “suicídio” aprovado pela lei está no empenho para a formação das jovens gerações aos valores autênticos, partindo do âmbito familiar, por isso propõe como slogan “Para a família, tudo é pouco”. “O que significa – explica o Bispo – que é necessário multiplicar as iniciativas para ajudar os jovens casais antes que as dificuldades cheguem”. Citando um exemplo concreto, recorda que “muitos casais não querem se envolver com o ‘direito’ de abortar suas crianças ou de cultivar marijuana” e “nós devemos apoiá-los com entusiasmo, enquanto estão na linha de frente de uma guerra que devemos vencer”.
A lei permitirá aos maiores de idade (mais de 18 anos) o cultivo doméstico de cannabis até seis plantas, com um máximo de 480 gramas de produção anual. Além disso, poderá ser cultivada por associações ou cooperativas, formadas de 15 a 45 sócios, com um máximo de 99 plantas. A venda será feita nas farmácias autorizadas: cada cliente, que antes deverá se registrar obrigatoriamente, poderá adquirir um máximo de 40 gramas por mês.
O Presidente do Uruguai, José Mujica, evidenciou a dificuldade que significou para o governo a regulamentação do uso da marijuana, mas destacou também que a finalidade é experimentar novos modos para combater a dependência e o tráfico de droga. Agora, falta somente a promulgação do Executivo para que o projeto se torne lei. (CE) (Agência Fides, 13/12/2013)


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