AMÉRICA/PERU - “A promoção da liberdade religiosa não deve ser anti-católica, nem contraria à profissão de fé, porque seria contrário ao próprio principio da liberdade religiosa”: apelo do Presidente da Conferência Episcopal Peruana

Quinta, 8 Março 2007

Trujillo (Agência Fides) - Dom Héctor Miguel Cabrejos Vidarte, Arcebispo Metropolita de Trujillo e Presidente da Conferência Episcopal Peruana, expôs em uma coletiva de imprensa realizada no dia 7 de março, a posição da Igreja católica sobre o projeto de lei sobre a liberdade e a igualdade religiosa, apresentado em 26 de fevereiro por um grupo de parlamentares. Através desta proposta, quer-se modificar um artigo da Constituição vigente desde 1993, que reconhece o papel da Igreja católica na formação histórica, cultural e moral do Peru. Reconhece-se também a sua colaboração, enquanto são respeitadas as outras confissões e tenta-se estabelecer formas de colaboração com as mesmas.
O Presidente da Conferência Episcopal recordou que a Igreja católica sempre defendeu a liberdade religiosa como “uma condição para a pacífica convivência entre os povos”, e como “um direito inerente ao homem em sua condição humana”. No Peru, existe a liberdade de religião e a proibição expressa de discriminação, por motivos de crenças, qualquer que seja. Também são permitidas as manifestações publicas de confissão religiosa, desde que não ofenda a moral e nem a ordem pública. Portanto, segundo o Arcebispo, “no ordenamento jurídico atual, não há alguma discriminação por parte do Estado em relação a qualquer Confissão Religiosa; a forma de relação depende da natureza jurídica e da multiplicidade de formas de organização das confissões religiosas”. Concretamente, as relações entre o Estado peruano e a Igreja católica “são regidas em virtude do Acordo assinado entre o Estado do Vaticano e o Estado Peruano, pois a Igreja católica é uma entidade de direito internacional, reconhecida pela Comunidade Internacional”. Esta característica não pode ser considerada discriminatória. “Ali reside a diferença das relações que o Estado peruano mantém com as outras confissões”, ou seja, são relações entre “o Estado Vaticano e o Estado Peruano, e não entre o Estado Peruano e a fé católica”.
Segundo o Arcebispo, o artigo 50 da atual Constituição peruana “é o reconhecimento oficial de um fato histórico inegável, como a participação decisiva da Igreja Católica na formação histórica, cultural e moral do país, o que não pode ser visto como discriminatório mas sim como expressão de uma verdade histórica inegável”. O Presidente da Conferência Episcopal pediu que se continue a promover a liberdade religiosa, “mas que esta promoção não seja anti-católica, nem contra qualquer outra confissão de fé, porque iria contra o próprio princípio da liberdade religiosa”, e sugeriu que seja bem regulamentada a margem jurídica já existente. (RG) (Agência Fides 8/3/2007)


Compartilhar: