EUROPA/ESPANHA - Para os Bispos, a nova Lei Orgânica sobre a Educação não respeita alguns direitos fundamentais e introduz nas consciências dos jovens o relativismo moral e a ideologia do gênero

Sexta, 2 Março 2007

Madri (Agência Fides) - A Comissão Permanente da Conferência Episcopal Espanhola, depois da reunião de 27 e 28 de fevereiro, publicou uma declaração intitulada “A Lei orgânica sobre a Educação (LOE), os Reais Decretos que a desenvolvem e os direitos fundamentais dos genitores e das escolas". Os Bispos apresentam uma avaliação cuidadosa da Lei neste momento decisivo para o futuro da educação na Espanha, já que a normativa não respeita alguns direitos fundamentais. O documento é dividido em quatro capítulos: “O ensinamento da Religião católica”, “Os Docentes de Religião católica”, “A Educação para a Cidadania” e “As liberdades de ensinamento e de escolha do centro educativo”.
Os Bispos sinalizam que a LOE relega ao ensinamento da religião um papel secundário, reduzindo o número de horas e estabelecendo que os alunos que não freqüentarem o ensino religioso ‘receberão uma ‘atenção educativa', cuja definição permanece ao arbitrado de cada centro", isso supõe uma solução discriminatória para aqueles que escolheram a religião.
Além disso, a Lei introduz “novas regras para os professores de religião que não respondem de modo satisfatório nem aos compromissos assumidos pelo Estado com a Igreja Católica nem à jurisprudência em matéria". Os Bispos consideram que os professores de religião “são trabalhadores no campo do ensinamento cujos direitos profissionais devem ser plenamente reconhecidos e tutelados", mas, contemporaneamente, não se pode esquecer que “exercitam uma missão específica - aquela de formar os alunos na doutrina e na moral católica - que exige uma habilitação acadêmica especial e uma identificação com a doutrina que ensinam", habilitação que somente a autoridade da Igreja pode garantir. Todavia, a LOE não estabelece mecanismos adequados para que a Igreja possa exercitar esta tarefa.
Um outro ponto tratado no documento é a problemática matéria de “Educação para a Cidadania”, que constitui uma formação estatal obrigatória das consciências, segundo o parecer dos Bispos. "O Estado não pode impor legitimamente nenhuma formação da consciência moral dos alunos com base na livre escolha de seus pais”: é, ao invés, justamente aquilo que faz nesta matéria. Por isso, é inaceitável, porque impõe legalmente a todos uma antropologia que somente alguns compartilham e porque os seus conteúdos são prejudiciais para o desenvolvimento integral da pessoa, já que “introduz nas consciências dos jovens o relativismo moral e a ideologia do gênero".
Por fim, a LOE contém também “outras disposições que condicionam seriamente as liberdades de ensino e de escolha dos centros educativos” por parte dos pais. Os Bispos concluem afirmando que é necessário chegar a um amplo consenso ou a um pacto de Estado nas questões basilares que envolvem os direitos fundamentais das pessoas e da escola, e agradecem pelo trabalho desempenhado aos professores de religião, aos diretores dos centros educativos, à Escola Católica, aos educadores e pais. (RG) (Agência Fides 2/3/2007)


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