AMÉRICA/COLÔMBIA - Após a sentença da Corte Constitucional sobre os direitos patrimoniais, a Igreja auspicia que a família seja protegida e que as uniões de pessoas do mesmo sexo não sejam legalizadas

Sexta, 9 Fevereiro 2007

Bogotá (Agência Fides) - A Igreja católica auspicia que a família e seus direitos sejam preservados, com base na recente sentença da Corte Constitucional da Colômbia, emitida em 7 de fevereiro, com a qual se garantem os mesmos direitos patrimoniais aos casais homossexuais e heterossexuais. Segundo a sentença, os direitos patrimoniais amadurecem também para pessoas do mesmo sexo que convivam há pelo menos dois anos. Todavia, esta sentença não significa que tenha sido aprovado “o casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
Após a decisão da Corte Constitucional, o Presidente da Conferência Episcopal da Colômbia (CEC), Dom Luis Augusto Castro Quiroga, disse ter ficado “muito surpreso” pois este tema poderia ter sido discutido democraticamente no contexto do Congresso da República, onde as diversas partes poderiam se manifestar. “O fato que tenha sido feito um pronunciamento sobre o patrimônio e a previdência social destes casais é compreensível”, desde que este tipo de decisões “não sejam feitas através de um matrimônio mascarado”.
Segundo Dom Castro Quiroga, o que realmente preocupa nesta situação é o motivo de fundo: “ao que parece, quer-se introduzir uma forma de união matrimonial que mão tem sentido... e isto não se pode aceitar, porque em longo prazo afeta a família, que é a célula fundamental da sociedade”.
Também o Secretário Geral da CEC, Dom Fabián Marulanda López, reafirmou que os homossexuais devem gozar dos mesmos direitos de qualquer outro cidadão do país”, mas espera o “bom-senso de nossos magistrados”, a fim de que estas medidas não atentem ao matrimonio natural, fundamentado na união de um homem e de uma mulher. Afirmou também que espera que a decisão “respeite os direitos da família... e não leve os casais de homossexuais a querem a adoção de menores”. A união entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao matrimônio entre um homem e uma mulher. Portanto, segundo Dom Mons. Marulanda López, “seria grave que a sentença abrisse o caminho para legalizar as uniões homossexuais”. (RG) (Agência Fides 9/2/2007)


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