AMÉRICA/ESTADOS UNIDOS - A Santa Sé não pode assinar a Convenção adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas por unanimidade sobre os direitos das pessoas com deficiências

Sexta, 15 Dezembro 2006

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - É recente a adoção definitiva do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências da Assembléia Geral das Nações Unidas.
A Santa Sé nota, através do Arcebispo Dom Celestino Migliore, Observador Permanente junto à ONU, que não pode assinar a Convenção por causa do artigo 25 sobre a saúde, de modo especial, em sua referência “à saúde sexual e reprodutiva”, embora compartilhe o objetivo de assegurar a completa integração das pessoas com deficiências na sociedade.
Dom Migliore explicou que a Santa Sé “se opõe à inclusão desta expressão porque em muitos Países, os serviços para a saúde reprodutiva compreendem o aborto, negando assim, o direito à vida de todo ser humano”.
“É trágico - disse o Núncio apostólico em seu pronunciamento - que enquanto um defeito do feto é uma condição para autorizar o aborto, a Convenção criada para proteger as pessoas com deficiências de qualquer discriminação no exercício de seus direitos pode ser usada para negar o direito basilar à vida de portadores de deficiências não-nascidas”.
“Proteger os direitos, a dignidade e o valor das pessoas com deficiências permanece um dos objetivos da Santa Sé” - destacou Dom Migliore. “Não obstante a utilidade dos artigos contidos na Convenção, a Santa Sé não a pode assinar”.
A Convenção, que a Assembléia Geral da ONU adotou ontem por unanimidade, entrará em vigor 30 dias após a ratificação de pelo menos vinte Estados, objetivo que se presume alcançado entre 2008 e 2009. A Convenção obriga os Países signatários a adotar leis que proíbam qualquer forma de discriminação por qualquer forma de deficiência, e a eliminar as normativas que já criem danos a estas pessoas. Os governos deverão também combater estereótipos e preconceitos e promover a plena participação das pessoas com deficiências na vida social, “reafirmando - lê -se no texto - que todo ser humano tem direito à vida”. (AP) (15/12/2006 Agência Fides)


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