ÁSIA/PAQUISTÃO - Não ao extremismo religioso na Província da Fronteira do Noroeste

Quinta, 16 Novembro 2006

Lahore (Agência Fides) - Urge deter a difusão do extremismo religioso na Província da Fronteira Paquistanesa do Noroeste: é o que afirma, em um comunicado enviado à Agência Fides, Waseem Anthony, Diretor da Comissão para a Paz e o Desenvolvimento Humano no Paquistão, depois que, pela segunda vez em poucos anos, a Assembléia da Província aprovou o “Hasba Bill” (literalmente, “Documento sobre a transparência”), texto que impõe uma série de medidas estritamente islâmicas, ligadas à “sharia”, no território da província. O texto coloca em vigor, como públicas e comuns para toda a população (inclusive para as minorias), práticas típicas da rígida observância do islamismo. O documento deve ser agora examinado pelo governo central que, caso o julgue inconstitucional, passará à Corte Suprema para o juízo sobre a legitimidade.
“O documento é um instrumento para propagar e tornar mais poderoso o extremismo religioso na sociedade: penaliza e oprime o estilo de vida dos cidadãos” - sublinha a Comissão para a Paz e o Desenvolvimento Humano. “Desta forma, as facções religiosas extremistas, que já manipulam o sistema político no Paquistão, podem criar um sistema administrativo e jurídico próprio, que lhes permitirá controlar a vida das pessoas e obter vantagens políticas”.
Anthony reitera: “O Paquistão é uma nação pluralista, que já foi palco de experimentos para líderes políticos do passado e de seus interesses. Hoje, esta sociedade não pode mais fazer novos experimentos em nome da religião. A integridade nacional, a harmonia religiosa, a não-violência e a proteção dos direitos humanos permanecerão vãs, se o governo e a sociedade civil não atuarem para impedir uma lei como esta”.
Já em julho de 2005, a Assembléia da Província, governada pela “Muttahida Majlis-e-Amal”, coalizão de 6 partidos, votou a favor da Hasba Bill. Em setembro de 2005, a Corte Suprema a anulou, por ser inconstitucional. (PA) (Agência Fides 16/11/2006)


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