VATICANO - As palavras da Doutrina, do padre Nicola Bux e padre Salvatore Vitiello ,“A verdade sobre a família”

Quinta, 20 Julho 2006

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - O que seja a pessoa humana enquanto homem e mulher e como o estar juntos para o homem e a mulher possa receber uma forma jurídica não é mais um dato unívoco. Isto se deduz mais uma vez das intervenções do Papa Bento XVI na Espanha. O relativismo gnoseológico e moral atingiu também a antropologia filosófica e teológica e se delinearam novas opiniões, que levam a uma dissolução da imagem do homem, cujas conseqüências podem ser extremamente graves, como se vê no desvio do debate sobre os casais de fato à fecundação artificial e ao «matrimônio» entre homossexuais com possibilidade de adoção de crianças.
Na avaliação de tais opiniões errôneas, a doutrina católica, antes de tudo, reafirma a incondicionalidade da dignidade humana e dos direitos humanos, valores que precedem qualquer jurisdição estatal e que quanto à origem se referem ao Criador, isto é, o valor permanente do Decálogo. Neste sentido torna-se importante, como fizera João Paulo II, a análise da relação entre liberdade e natureza do homem: «Deve-se compreender o verdadeiro sentido da lei natural. Esta se refere à natureza própria e original do homem, à natureza da pessoa humana, que é pessoa justamente na unidade da alma e do corpo, de suas inclinações de ordem espiritual e biológica e de todas as outras características específicas necessárias para atingir o seu fim».
Em segundo lugar, porque em um certo sentido mudou a fé na Revelação e porque o relativismo leva a não perceber a ordem natural como fonte de racionalidade, hoje a Igreja é paradoxalmente chamada a defender a razão antes da fé, e assim também o nexo entre razão e fé com a finalidade de sanar a separação mortal entre pensamento e ética, como também a colocar em relevo o aspecto racional da natureza humana, como fez João Paulo II em seu comentário da encíclica Humanae vitae. A propósito, bastaria levar os que sustentam a «naturalidade» do homossexualismo a fazer-se a pergunta: por que no mundo existem homens e mulheres e não apenas uns ou apenas as outras? Diante desta evidência, o homossexualismo aparece como uma tentativa impossível de homologação da natureza humana em um ou outro sexo até anular esta diferença evidente, prontos a retomá-la no momento em que se deve reivindicar o «direito à diferença», com a finalidade de obter o reconhecimento jurídico. Neste ponto, convém dizer o que significa o termo «direito». A reflexão coloca-se aqui no terreno do direito, da filosofia do direito. No que se refere à reivindicação gay de um matrimônio homossexual, é útil saber e dizer que se trata de uma minoria que não representa propriamente o conjunto das pessoas homossexuais, mas que pretende representá-las e encontra apoios políticos para impor sua visão. Assim, os líderes gays e outros tantos, por absurdo e sem perceberem, acabam por reafirmar a diferença no momento em que postulam o «matrimônio», a união ou o pacto entre eles. Em contradição com o que pressupõem, ou seja, que o Estado e a sociedade sejam incompetentes para dispor sobre o mérito de suas uniões porque pertencem à esfera privada das relações interpessoais afetivas - como declarou o candidato de uma coalizão que disputava a presidência de uma região na Itália -, eles acabam ao mesmo tempo por pedir aquele reconhecimento jurídico público, também por conhecidos motivos de conveniência econômica. Se se tratasse de «esfera privada», o Estado deveria ficar fora sempre. Um discurso análogo serve para os chamados casais de fato, mas no momento nos contentaremos com esta primeira reflexão. (Agência Fides 20/7/2006)


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