EUROPA/ESPANHA - “O embrião humano tem uma tutela legal menor do que certas espécies animais protegidas”: documento dos Bispos sobre a nova Lei para a Fecundação Artificial

Segunda, 3 Abril 2006

Madri (Agência Fides) - No final da sua 86º Assembléia Plenária, a Conferência Episcopal Espanhola publicou um documento intitulado “Algumas orientações sobre a ilicitude da fecundação humana artificial e sobre as práticas injustas autorizadas pela lei que a regulará na Espanha”, no qual os Bispos denunciam a gravidade da nova Lei para a Fecundação Artificial (LRA), atualmente em discussão. Primeiramente, os Bispos afirmam que a produção de seres humanos em laboratórios é contrária à dignidade do homem, porque esta exige que “as crianças não sejam produzidas, mas procriadas”. A procriação, sendo fruto de uma relação pessoal e não instrumental, “é conforme à dignidade pessoal da criança procriada, que vem ao mundo como um dom concebido pela mútua doação dos pais e não como um produto obtido através do domínio instrumental dos técnicos”.
No documento, os Bispos tocam um outro problema relacionado com a nova LRA: a produção de embriões humanos não somente para a reprodução, mas também para a pesquisa e a industria, já que a lei “não impõe nenhum limite eficaz para a produção de embriões nos laboratórios nem impõe condições para sua utilização como material de pesquisa”. Não proíbe nem mesmo “comercializar os pré-embriões” nem “utilizá-los para fins cosméticos ou análogos”.
Por todos esses motivos, os Bispos denunciam que “o embrião humano recebe uma tutela legal menor do que certas espécies animais protegidas”. Além disso, esta nova lei, de fato, “legaliza novas formas de praticar a eugenética, porque autoriza este procedimento com fins terapêuticos para terceiros” e proíbe somente a clonagem com fins reprodutivos, por isso, “permite outras variantes de clonagem, concretamente, a chamada 'clonagem terapêutica'.”
Os Bispos concluem o documento afirmando que a Igreja denuncia como ilícitas essas práticas, inclusive a custo de uma certa impopularidade, porque esta “não pode desistir do grave dever de defender os direitos de cada pessoa, principalmente quando esta é mais frágil e menos capaz de defender-se sozinha e, em particular, de defender o direito à vida”. (RG) (Agência Fides 3/4/2006)


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