ÁSIA/ÍNDIA - Lei anticonversão aprovada no Rajasthan: preocupação da Igreja

Segunda, 27 Março 2006

Jaipur (Agência Fides) - Uma medida “contrária à Constituição Indiana, e limita a liberdade pessoal. Achamos que possa ser usada contra nós”: é o comentário de Dom Oswald Lewis, Bispo de Jaipur, - em uma declaração divulgada pelo serviço informativo da Conferência Episcopal Indiana - a “lei anticonversão” aprovada pelo governo do Rajasthan (Índia orientai) em 26 de março.
A medida, denominada “Rajasthan Dharma Swatantrik Vidhayak” (Lei para a liberdade religiosa de Rajasthan”) prevê penas severas (detenção de um a cinco anos) “para quem realizar atividade de conversão por meio de fraude ou manipulação”, e dá poder às autoridades de usar “qualquer meio” para impedir as conversões.
A lei suscitou desapontamento na Igreja local, dos cristãos de diversas denominações, das comunidades religiosas minoritárias, de diversos grupos e associações que defendem os direitos humanos e as liberdades civis. A “All India Catholic Union” enviou uma carta oficial de protesto ao Primeiro Ministro da União Indiana, Manmohan Singh, acompanhada por um relatório elaborado após uma visita ao estado. O relatório informa de fatos e episódios do passado recente que testemunham discriminação e violências praticadas por organizações extremistas contra minorias religiosas. O documento pede que “a justiça seja liberada de ingerências dos fundamentalistas” que querem eliminar a presença cristã em Rajasthan, onde os cristãos representam 0,11 % da população, os muçulmanos, 8%, e os hindus, 89 %. O estado é governado por uma coalizão guiada pelo Baratiya Janata Party (Bjp), que já no passado defendeu posições nacionalistas hindus.
Os Bispos indianos expressaram sua preocupação, já que medidas semelhantes, que limitam a liberdade de consciência e de religião, estão em vigor também nos estados indianos de Orissa, Madhya Pradesh, Gujarat, Uttar Pradesh, Arunachal Pradesh, Chhattisgarh. Em Tamil Nadu, um decreto anticonversões, aprovado inicialmente, foi revogado com a derrota eleitoral do Bjp. (Agência Fides 27/3/2006)


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