AMÉRICA/VENEZUELA - Comunicado dos Bispos sobre a Educação Religiosa nas escolas: “O Estado tem a obrigação de facilitar o conhecimento e a livre prática da religião que, em consciência, os cidadãos queiram professar”

Segunda, 13 Março 2006

Caracas (Agência Fides) - Diante das questões sobre o ensino religioso nas escolas públicas na Venezuela e do projeto de uma Lei Orgânica sobre Educação, a Conferência Episcopal Venezuelana publicou um comunicado sobre a educação religiosa nas escolas, em 8 de março de 2006, no qual afirma que “conhecer e praticar em consciência a própria religião é um direito inato e inalienável de toda pessoa humana” e, neste sentido, “o Estado tem a obrigação de facilitar o conhecimento e a livre prática da religião que, em consciência, os cidadãos queiram professar”.
O comunicado recorda que a Igreja recebeu o mandamento de comunicar a mensagem de Salvação e, como conseqüência, tem “o direito de comunicar e ensinar a fé cristã àqueles que manifestem o desejo de conhecer a mensagem de Jesus Cristo”. Os Bispos reconhecem que o Estado venezuelano é laico, portanto “não obriga ninguém a professar uma religião específica” mas se comprometeu “a permitir e facilitar o exercício dos direitos dos cidadãos”, entre eles o de fazer o possível para garantir o ensino religioso nas escolas. Além disso, os Bispos consideram que o ensino da religião é “sumamente conveniente”, porque torna mais fácil para as crianças, cujos pais aceitam o ensinamento, “o conhecimento de sua grandeza como pessoas humanas e filhos de Deus e a observância dos mais altos valores morais e cívicos”.
Por todos esses motivos, a Conferência Episcopal lança um apelo aos pais e aos representantes católicos para que “defendam o direito que seus filhos têm à Educação Religiosa no âmbito escolar”; aos docentes católicos para que “cumpram com responsabilidade sua missão de serem educadores na fé”; aos párocos e aos outros agentes pastorais por “uma maior presença deles nas escolas” e, por fim, às autoridades, para estimem de modo adequado o ensino religioso e façam respeitar o direito e a normativa legal que o consagra e protege. (RG) (Agência Fides 13/3/2006)


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