EUROPA/ESPANHA - “A família tem muito mais validade do que aquela reconhecida pelo direito e pela ordenação jurídica. Nesses momentos, todos somos responsáveis de como construir o futuro”, afirma o Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família, Benigno Blanco

Terça, 26 Julho 2005

Madri (Agência Fides) - Benigno Blanco, Jurista e Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família (FEF), ilustra a situação atual da Espanha sobre os delicados temas do matrimônio e da família e as ações que estão sendo levadas adiante depois da aprovação da lei que permite o chamado “matrimônio entre pessoas do mesmo sexo”.
“Na Espanha, registram-se 8,9 milhões de matrimônios, quer dizer que há uma porcentagem muito alta de matrimônios entre um homem e uma mulher - afirma Benigno Blanco - e existem cerca de 20% de divórcios. Isso significa que 80% dos matrimônios permanecem válidos por toda a vida. A Espanha é, além disso, um dos países da União Européia onde se registra a maior porcentagem de crianças que nascem dentro de famílias em que os pais são casados. Normalmente, aqueles que têm um filho fora do matrimônio tendem a casar-se. Portanto, a realidade é que a família tem uma grande validade na vida real da sociedade. As leis tentam tornar a instituição do matrimônio inconsistente e irreconhecível, mas na vida real as pessoas continuam a estimá-la.”
Em relação à luta atual contra a lei do governo espanhol, Benigno Blanco afirma que “o FEF pediu ao Partido Popular que apresente recurso à inconstitucionalidade, porque estamos convencidos de que a lei é inconstitucional e há provas suficientes para demonstrá-lo”. Além disso, já estão aparecendo casos de recursos apresentados por juízes. “Quando um juiz deve decidir em um processo, com base em uma lei que considera não constitucional, a lei lhe permite suspender o processo e apresentar um recurso pedindo ao Tribunal Constitucional que emita uma sentença declarando se a lei está conforme à constituição ou não”. Concretamente, houve já o caso de uma juíza de Denia (Alicante, Espanha) que em 20 de julho apresentou recurso e se recusou a casar duas mulheres. Benigno Blanco afirma: “Não será certamente o único juiz a colocar-se a questão da inconstitucionalidade!”.
Um outro ponto importante nesta defesa do matrimônio é a objeção de consciência, que "é um direito constitucional e, portanto, pode ser exercitada em uma matéria concreta mesmo que não haja uma lei específica que regule a objeção de consciência. É um direito que deriva diretamente da Constituição. Qualquer juiz, prefeito e vereador pode apelar para a objeção de consciência", afirma o Vice-presidente do FEF. Portanto, a objeção de consciência e o recurso à inconstitucionalidade, apresentados diretamente pelos juízes, deixam o debate aberto na Espanha até que seja o próprio Tribunal Constitucional a pronunciar-se se é possível manter ou não esta lei. Eu confio que o Tribunal Constitucional chegue a anular esta lei por ser contrária à Constituição”.
Benigno Blanco conclui fazendo uma avaliação sobre o momento histórico que estamos vivendo, considerando-o “apaixonante e entusiasmante de modo especial”: “Vivemos uma época muito peculiar, mas também uma época na qual os acontecimentos interpelam a responsabilidade de todos. Todos somos responsáveis pelo modo como construir o futuro. Se tudo está em discussão, a responsabilidade individual ao defender as próprias convicções se transforma no valor determinante de como será o futuro”. (RG) (Agência Fides 26/7/2005)


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