AMÉRICA/CANADÁ - O Canadá é o quarto país a legalizar o assim chamado “matrimônio” entre pessoas do mesmo sexo mas, para os Bispos, o debate não terminou: “A realidade fundamental e universal do matrimônio permanecerá sempre como a união exclusiva de um homem e de uma mulher pela vida”

Quinta, 21 Julho 2005

Ottawa (Agência Fides) - O Senado canadense aprovou, em 20 de julho, o projeto C-38 que legaliza o assim chamado “matrimônio” entre pessoas do mesmo sexo, com 47 votos a favor, 21 contra e 3 abstenções. Deste modo, o Canadá torna-se o quarto país do mundo a legalizar estas uniões, depois da Bélgica, Holanda e Espanha. A nova lei, aprovada pela Câmara dos Comuns em 28 de junho, garante aos casais homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais, o que já acontecia há alguns meses em oito das dez províncias do Canadá.
Imediatamente após a aprovação, a Conferência Episcopal Canadense emitiu uma nota, na qual afirma que, apesar do Senado canadense ter aprovado esta lei, “a realidade fundamental e universal do matrimônio permanecerá sempre a união exclusiva de um homem e de uma mulher pela vida”. Para a Igreja católica, a nova lei “fere a natureza dos valores e princípios morais” e, portanto, “os católicos continuarão opondo-se e assegurando que todos os ordenamentos provinciais e territoriais relativos à celebração do matrimônio ofereçam uma proteção completa à liberdade de consciência e de religião, como é garantido pela Constituição dos Direitos e da Liberdade”.
Os Bispos destacam os numerosos esforços feitos por muitos canadenses de todas as crenças religiosas “para defender e proteger a realidade do matrimônio, mesmo pagando o preço de fazer sacrifícios pessoais consideráveis e arriscando até a própria carreira”. No entanto, houve também católicos que promoveram a redefinição do matrimônio.
Para o Episcopado canadense, está claro que o debate está longe de chegar a uma conclusão e será o problema prioritário nas próximas eleições federais. Por isso, estudarão “as conseqüências imediatas dessa decisão” e promoverão mais reflexões para proteger o matrimônio, a vida e a família. A Nota é concluída reforçando que, embora a definição tradicional do matrimônio deva ser mantida, isso não pressupõe de modo algum a discriminação contra os homossexuais, que devem ser sempre tratados com respeito. (RG) (Agência Fides 21/7/2005)


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