AMÉRICA/CANADÁ - O projeto de lei sobre a redefinição do matrimônio no Canadá divide profundamente o País, fere a natureza do matrimônio, tem conseqüências nefastas para as crianças, é uma ameaça para a liberdade de consciência e de religião: Memorial dos Bispos apresentado no Senado

Quarta, 20 Julho 2005

Ottawa (Agência Fides) - No âmbito do debate sobre o Projeto de lei C-38 relativo à redefinição da instituição do matrimônio no Canadá, uma Comissão da Conferência dos Bispos Católicos do Canadá (CECC), formada pelo Card. Marc Oullet, Arcebispo de Quebec, e pela Sra. Hélène Aubé, advogada e mãe de família de Gatineau, defendeu perante o Comitê Senatorial dos Negócios jurídicos e constitucionais do Estado, a definição tradicional do matrimônio, como união exclusiva de um homem e uma mulher.
As argumentações em defesa do matrimônio e contra o projeto de lei que arrisca ferir a natureza do mesmo, com conseqüências amplamente imprevisíveis e certamente negativas para a sociedade canadense, foram reunidas no longo e aprimorado “Memorial” da CECC, no qual está claramente destacado que o Projeto de lei se baseia num falso conceito de igualdade fundamental entre as pessoas, num falso conceito sobre a dignidade humana, numa falsa compreensão dos direitos das minorias, numa má interpretação da Constituição canadense dos direitos e das liberdades e sobre uma parcial compreensão da liberdade de religião. Sendo assim, é “um Projeto de lei que divide profundamente o País, que terá conseqüências nefastas para as crianças e se constitui numa ameaça certa à liberdade de consciência e de religião”.
Os Bispos chamam a atenção também para o fato de que os argumentos postos em discussão pelo Projeto de lei não dizem respeito somente à definição e aos fundamentos do matrimônio, nos moldes em que é celebrado desde tempos imemoriais e reconhecido por todas as culturas, mas “também o evento do matrimônio como instituição social fundamental foi posta em discussão, como a importância para a sociedade do papel insubstituível de um marido e de uma esposa na concepção e na educação das crianças. Sendo assim, a união deles garante um ambiente natural estável na vida da família, uma continuidade entre as gerações e modelos familiares que envolvem um pai e uma mãe”. A reformulação proposta pelo projeto de lei não favorece a evolução do matrimônio, mas rompe de modo irremediável tanto com a história humana, como com o sentido e a própria natureza do matrimônio: “Trata-se de uma distorção da instituição natural do matrimônio”.
As argumentações dos defensores do “matrimônio Homossexual” apoiam-se no seu falso conceito sobre o respeito à dignidade humana. “A igualdade e a dignidade das pessoas não dependem da sua raça, da sua religião, do seu sexo, da sua orientação sexual ou do seu estado civil. A sua dignidade e a sua igualdade baseiam-se no simples fato de que pertencem à raça humana.” Lembram, em seguida, que “as leis são estabelecidas para fazer respeitar a ordem social. Assim sendo, uma ordem social é válida somente quando respeita a ordem inscrita na própria natureza humana. A partir do momento em que as leis contradizem essa ordem natural, tornam-se injustas e correm o risco então de provocar divisões e desentendimentos, gerando até mesmo uma desordem social”.
“Estamos também muito preocupados com o impacto previsível de uma reformulação do matrimônio sobre os cidadãos mais vulneráveis: as crianças canadenses”, afirmam os Bispos da CECC. “Gerados a partir da união de um homem e de uma mulher, as crianças têm necessidade de um pai e de uma mãe, têm o direito de conhecer os seus pais biológicos e de serem educados por eles. Conhecemos bem o sofrimento daqueles que foram privados dessa oportunidade.” Se a lei canadense estabelecer que o matrimônio é a união “de duas pessoas”, a maior parte dos canadenses correrá o risco de ver a sua própria liberdade de consciência, de religião e de expressão, seriamente ameaçada pela imposição de uma norma contrária aos próprios valores. O estado deve proteger não só o direito prioritário à liberdade de religião para os ministros do culto, mas também para toda a população e deve fazer respeitar o direito e a justiça pelas pessoas e pelas uniões homossexuais, sem ceder aos movimentos culturais excessivos que ameaçam os valores fundamentais do matrimônio e da família. (RZ) (Agência Fides 20/7/2005)


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