AMÉRICA/PERU - “Transgredir a lei natural não é um grito de liberdade e sim um atentado irresponsável contra a natureza humana e a sociedade, principalmente contra as crianças e o futuro da própria sociedade” afirmam os Bispos peruanos em defesa da família

Segunda, 11 Julho 2005

Lima (Agência Fides) - Manifestar solidariedade à Conferência Episcopal Espanhola e reforçar a posição clara da Conferência Episcopal Peruana na defesa da instituição familiar, gravemente ferida pela lei recentemente aprovada na Espanha, que legaliza como “casamento” as uniões de casais homossexuais, comparando-o a um casamento natural entre um homem e uma mulher e admitindo para estes casais a possibilidade de adotar uma criança: são esses os motivos que norteiam o documento denominado “Os Bispos da Igreja no Peru defendem a Família”, divulgado em 7 de julho. Os Bispos peruanos destacam no seu documento que a natureza humana foi criada de forma distinta no homem e na mulher. Em conseqüência, esta distinção inscrita na lei natural não pode ser submetida às crenças de alguém, às opiniões políticas e subjetivas. Além disso, “Deus deu ao homem e à mulher o preciso mandamento de crescer e se multiplicar e garante somente a esta união o dom da transmissão da vida e dos seus cuidados”. Os Bispos lembram que “a família, célula fundamental da sociedade, é constituída pela união do homem e da mulher e pelos filhos nascidos desta união, que são ao mesmo tempo expressão da íntima comunhão do amor entre o pai e a mãe; este meio natural do desenvolvimento humano está acima das circunstâncias ou dos gostos das pessoas e das épocas, e é garantia pela perpetuação da espécie humana”. Assim, “transgredir a lei natural não é um grito de liberdade e sim um atentado irresponsável contra a natureza humana e a sociedade, principalmente contra as crianças e o futuro da própria sociedade”. Isso significa que “se constitui numa nova forma de abuso ao direito da criança de crescer num ambiente natural”.
O documento da Igreja Peruana termina com um forte apelo “à responsabilidade dos indivíduos, da sociedade e dos governos para que, em defesa da integridade da vida humana, da família e da infância, não se permita que as circunstâncias - como aquelas apresentadas-, continuem a atentar contra a pessoa humana, a família e a sociedade”. (RZ) (Agência Fides 11/7/2005)


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