EUROPA/ESPANHA - A adoção conjunta por parte de pessoas do mesmo sexo não tem nenhuma justificativa se se pensa nos direitos das crianças

Quarta, 18 Maio 2005

Madri (Agência Fides) - “Subordinar o interesse da criança aos desejos dos adultos é uma ignóbil experiência de engenharia social contra algo que deveria ser sagrado para o legislador: o direito prioritário do menor a um pai e uma mãe, segundo o modelo antropológico da espécie humana”, afirma em um comunicado Benigno Blanco, Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família (FEF), associação formada por mais de 5 mil associações, 20 confederações e 117 federações, que representa mais de 4 milhões de famílias.
O FEF recorda que, na adoção, existe somente um interesse a ser levado em consideração e é o direito da criança de ter o pai e a mãe que perdeu. Portanto, a adoção conjunta por parte de pessoas do mesmo sexo não tem nenhuma justificação, se pensarmos no desenvolvimento e na formação da personalidade da criança. Com esta lei, pretende-se privilegiar os casais homossexuais, concedendo-lhes o direito de introduzir uma criança em sua convivência sem pensar minimamente nos direitos da criança.
Além disso, segundo o FEF, esta reforma do Código Civil vai repercutir contra aqueles que têm em curso um processo de adoção internacional e alimentará nos países de origem das crianças a desconfiança sobre como poderão ser tratadas na Espanha. (R.G.) (Agência Fides 18/5/2005)


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