ÁSIA/LÍBANO - Liga Maronita: nenhum país estrangeiro pode decidir o futuro do Líbano

Quinta, 13 Novembro 2014

Beirute (Agência Fides) – Para todos os libaneses, “é inconcebível que facções ou partidos estrangeiros pretendam determinar os cenários políticos e demográficos do Líbano das décadas futuras”. É também inaceitável “confiar a quem quer que seja o dever de decidir o nosso destino”. Com estas fortes palavras, o conselho executivo da Liga maronita expressou-se em um apelo público que lança o alarme para os “graves perigos” que ameaçam a identidade e a sobrevivência da Nação libanesa. O órgão, criado na década de setenta do século passado para defender a identidade e a presença maronita no Líbano e no mundo, descreve em termos alarmantes a condição do Estado libanês diante de um Oriente Médio “dominado por ondas de violência e de conflitos confessionais que nos lançam às trevas”, mesmo que o país tenha sempre sido um lugar de tolerância e de desenvolvimento cultural e civil, seja para cristãos como para muçulmanos. Segundo os responsáveis da Liga Maronita, os libaneses “não se devem alinhar a eixos estrangeiros que prejudicam sua pátria e sua unidade” e se compactar “contra todos os que têm projetos para o Líbano”. Em relação a contraposições internas que paralisam a vida política e institucional do país, o pronunciamento da Liga fala de cristãos “divididos entre duas correntes envolvidas em um conflito histórico que não lhe diz respeito como cristãos”, e de muçulmanos “envolvidos em conflitos sectários em meio a estratégias regionais que superam os confins geográficos”.
Além de destacar a necessidade de eleger com urgência um novo Presidente e de encontrar consenso político sobre uma nova lei eleitoral, o organismo maronita indica o caminho da gradual superação do confissionalismo político e exorta as forças políticas a manter a posição neutra do Líbano sobre os conflitos regionais, “sem segundos fins e sem complexos”, acrescentando que “a neutralidade não significa um comportamento neutro em relação a Israel”.
(GV) (Agência Fides 13/11/2014).


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