Cidade do Vaticano (Agência Fides) – Chegou a notícia de que a Administração Apostólica de Harbin (província de Heilongjiang) está se preparando para a ordenação episcopal do Rev. Giuseppe Yue Fusheng. A esse respeito sublinha-se o que segue.
1) Uma ordenação episcopal, como a presente, sem mandato pontifício se opõe diretamente ao Ofício, concedido pelo Senhor a Pedro e seus sucessores como Chefes do Colégio dos Bispos, Vigários de Cristo e Pastores da Igreja Universal, e danifica a "unidade da Igreja e toda a obra de evangelização. Como escreveu o Santo Padre Bento XVI em sua Carta aos Bispos, presbíteros, consagrados e fieis leigos da Igreja Católica na China (27 de maio de 2007, nº 9), "é compreensível que as Autoridades governamentais estejam atentas na escolha daqueles que desempenharão a importante função de guias e pastores das comunidades católicas locais, dadas as implicações sociais que - na China como no resto do mundo - esta função tem na esfera civil". Mas devemos lembrar que "a nomeação de Bispos toca o coração da vida da Igreja, pois a nomeação de Bispos pelo Papa é a garantia da unidade da Igreja e da comunhão hierárquica.
Por este motivo, o Código de Direito Canônico (cfr can. 1382) estabelece graves sanções seja para o Bispo que confere livremente a ordenação episcopal sem mandato apostólico, seja para aquele que a recebe: esta ordenação representa de fato uma dolorosa ferida à comunhão eclesial e uma grave violação da disciplina canônica".
"O Papa - prossegue a Carta - quando concede o mandato apostólico para a ordenação de um Bispo, exercita a sua suprema autoridade espiritual: autoridade e intervenção, que permanecem no âmbito estritamente religioso. Não se trata, portanto, de uma autoridade política, que se intromete indevidamente nos assuntos internos de um Estado e prejudica sua soberania". Além disso, acrescenta o Santo Padre, "a nomeação de Pastores para um determinada comunidade religiosa é entendida, inclusive em documentos internacionais, como um elemento constitutivo do pleno exercício do direito à liberdade religiosa".
A nomeação dos Bispos é uma questão não política, mas religiosa.
2) A ordenação episcopal de Harbin foi programada de modo unilateral e produzirá divisões, dilacerações e tensões na comunidade católica na China. A comunidade católica de Harbin não quer uma ordenação episcopal ilegítima. A sobrevivência e o desenvolvimento da Igreja podem acontecer somente na união ao Romano Pontífice, ao Qual, por primeiro, é confiada a própria Igreja, e não sem o Seu consenso, como ao invés acontece com as ordenações que, como esta, estão privadas do mandato pontifício. Se existe o desejo de que a Igreja na China seja católica, não se deve proceder com ordenações episcopais que não tenham a prévia aprovação do Santo Padre.
3) O Rev. Yue Fusheng foi informado há muito tempo que não tem a aprovação pontifícia: a sua ordenação será ilegítima; ele não terá a autoridade de governar a comunidade católica diocesana, e a Santa Sé não o reconhecerá como o Bispo de Harbin. Para a sua eventual ordenação, permanecem válidos, portanto, também para ele os efeitos da sanção prevista pela violação da norma do cânone 1382 do Código de Direito Canônico (cfr Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 6 de junho de 2011).
4) Os Bispos consagrantes se expõem também eles às graves sanções canônicas, previstas pela lei da Igreja (em especial do cânone 1382 do Código de Direito Canônico).
5) As Autoridades governamentais foram informadas que a ordenação episcopal do Rev. Yue Fusheng não tem a aprovação do Santo Padre. Ela contradiz aqueles sinais de diálogo, auspiciado pela Parte Chinesa e pela Santa Sé, que se está tentando aplicar.
Do Vaticano, 3 de julho de 2012
(Agência Fides 03/07/2012)