AMÉRICA/EQUADOR - “Laicidade e liberdade religiosa”: a voz da Igreja

Sexta, 14 Março 2014

Quito (Agência Fides) – Os Bispos do Equador publicaram em 13 de março uma Carta pastoral intitulada: “Laicidade e liberdade religiosa”. O documento, enviado à Agência Fides, é dividido em duas partes e expressa o pensamento da Igreja católica sobre o tema, ao qual as populações dos países americanos são muito sensíveis.
A introdução afirma: “Em nosso país, estamos assistindo – no fenômeno planetário mais amplo da globalização – a um interesse particular pelas diferenças de mentalidade, pela compartilha dos conhecimentos e o apreço por culturas diversas...”. Assim, os Bispos escrevem: “queremos compartir alguns conceitos sobre laicidade, laicidadde do Estado e liberdade religiosa”.
A primeira parte do documento alerta para a “confusão entre laicidade e laicismo”. O laicismo busca “a total separação entre Estado e Igreja, sem que esta possa ter autoridade para intervir em questões relativas à vida humana e ao comportamento dos cidadãos”. Segundo uma concepção exata, “Estado laico não significa ‘não-religioso’ ou pior, anti-religioso, mas somente ‘laico’, ou seja, que não professa alguma confissão religiosa”. Por este motivo, “o Estado não pode impor a religião, mas deve garantir a sua liberdade e a harmonia entre os fiéis de várias religiões e a Igreja, como expressão social da fé cristã, por sua vez, tem a sua independência e vive a sua forma comunitária fundada na fé, que o Estado deve respeitar”.
Na segunda parte, sobre a liberdade religiosa, o documento desenvolve o tema com muita clareza: “A liberdade religiosa não é exclusiva dos fiéis, mas de toda a família dos povos da terra. É uma verdadeira conquista de progresso jurídico e político, e um elemento atualmente indispensável para um verdadeiro estado de direito”. Também se explica que “o Estado leigo é chamado ao serviço dos cidadãos e da sociedade segundo as suas características culturais, econômicas, lingüísticas ou religiosas”.
O documento se encerra afirmando que “o Estado laico tem o dever de tutelar, garantir e promover a laicidade e a liberdade religiosa como instrumentos para reforçar a democracia e a própria sociedade, pois estes elementos encorajam uma maior participação dos cidadãos e ajudam a superar preconceitos e limitações injustificadas no âmbito da sociedade, em clima de recíproca amizade e colaboração”. (CE) (Agência Fides, 14/03/2014)


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