ÁSIA/TERRA SANTA - O Muro no vale de Cremisan muda seu percurso mas não pára

Sexta, 26 Abril 2013

Beit Jala (Agência Fides) – O comitê especial de apelo israelense pela confisca de terras em estado de emergência emitiu seu veredicto sobre os recursos apresentados por um convento de irmãs religiosas e numerosas famílias de camponeses palestinos contra o pedaço do Muro de separação que as autoridades israelenses querem erguer no Vale de Cremisan. O pronunciamento emitido em 24 de abril estabelece a modificação do percurso do Muro, a fim de que o convento das religiosas permaneça acessível desde a cidade de Beit Jala e dos Territórios Palestinos.
A solução adotada ocorre dois meses após a última audiência e representa o ponto de chegada provisório de uma batalha legal em andamento há sete anos. A construção do Muro de separação segundo o projeto alternativo – que circundará em três lados o convento das freiras e levará à confisca de grande parte das terras pertencentes a elas – representa, segundo o organismo israelense, um compromisso razoável entre as exigências de segurança de Israel e as instancias da liberdade de religião e de educação a quem apelaram os representantes legais do convento. Por sua vez, a Society of St Yves – organização católica para direitos humanos que abriu uma denúncia legal em nome também da Assembleia dos bispos católicos da Terra Santa – em um comunicado recebido pela Agência Fides recebe a notícia da mudança do rumo do Muro, mas reitera “a injustiça da medida, que não leva em conta o prejuízo econômico provocado à comunidade cristã de Beit Jala com a sua construção”. Segundo responsáveis da Society od St.Yves, a corte de apelo ignorou todos os testemunhos dos proprietários de terras sobre os prejuízos provocados pelo avanço do Muro e os dados fornecidos sobre os danos ambientais que deturpará o Vale de Cremisan. Os relatores do veredicto consideram que um portão agrícola seria suficiente para garantir aos lavradores palestinos o acesso aos próprios terrenos agrícolas destinados a permanecer além da barreira.
A comissão de apelo enfatiza o valor vinculador de seu pronunciamento, reiterando que não entra em suas competências autorizar eventuais soluções alternativas que implicariam o desmantelamento de seções do Muro erguidas há tempo. A Society of St. Yves, por sua vez, se reserva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Israel. (GV) (Agência Fides 26/4/2013).


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