A Corte Constitucional Federal permite o abatimento de animais segundo os ritos muçulmanos

Sábado, 2 Outubro 2004

A Corte Constitucional pronunciou-se a favor do abatimento turco na região de Hessen que, com base na Constituição alemã, deveria dispor de uma permissão especial para o abatimento dos animais segundo os ritos muçulmanos. Referindo-se aos princípios de liberdade religiosa e vocacional previstos pela Constituição alemã, a Corte anulou uma decisão da Corte Administrativa Federal de 1995, que havia proibido “tout court” o abatimento dos animais segundo os ritos muçulmanos. A decisão da Corte foi acolhida favoravelmente pelo Conselho Central dos Muçulmanos, considerando-a uma contribuição importante para a integração. Já que as leis alemãs de proteção dos animais proíbem esta forma de abatimento (os animais são mortos sem antes perderem os sentidos), a prática é permitida somente aos grupos religiosos que proíbem rigorosamente a seus membros de comer a carne de animais que são abatidos de qualquer outro modo. Tal permissão será, todavia, submetida a especial medidas restritivas para conciliá-lo, no entanto, com a proteção dos animais inserida na Constituição.


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