ÁSIA/IRAQUE - “A nova constituição é um passo positivo para a democracia e a unidade do Iraque. Um exemplo para os outros países da região”, afirma Pe. Nizar Semaan, sacerdote iraquiano

Terça, 9 Março 2004

Bagdá (Agência Fides) - “Trata-se certamente de um passo positivo, seja para a unidade do país, seja para o nascimento de um novo Iraque, um Iraque civil que respeite todas as minorias”, afirma à Agência Fides Padre Nizar Semaan, sacerdote sírio da diocese de Ninive, comentando a aprovação da nova constituição iraquiana. “Prevaleceu uma visão de um Iraque leigo, mas com valores religiosos, porque a laicidade não é contra a religião” afirma Pe. Nizar. “Esta constituição pode ser uma sólida base para um futuro de democracia no meu país, onde prevaleça o respeito por cada homem, que vá além da sua pertença religiosa ou ética”, acrescenta o sacerdote iraquiano. “Para nós cristãos, o fato mais importante é que esta constituição não é baseada na lei islâmica.”
“Acredito que esta constituição será um exemplo para todo o Oriente Médio. Os iraquianos devem se sentir orgulhosos por ter uma constituição como esta, que estabelece as bases para a convivência civil, apesar das diversidades éticas ou religiosas. Hoje, no novo Iraque, não existem mais cidadãos de primeira e segunda categorias, mas todos são iguais nos direitos e nos deveres. A esperança para nós cristãos é de nos sentir mais seguros e mais livres para viver a nossa fé. Desejamos ser parte ativa na construção do novo Iraque.”
A constituição ad interim iraquiana foi assinada ontem, 8 de março, pelos 25 membros do Conselho de Governo. O texto é constituído por 62 artigos e estabelece as regras para a administração do país a partir de 30 de junho, data da passagem da soberania do Iraque a um governo provisório. O texto sanciona iguais direitos para todos os cidadãos, sem diferenças de sexo, religião ou identidade cultural. A visão do Iraque estabelecida pela constituição prevê um país pluralista, democrático e federal, no qual os seus cidadãos terão o direito de fundar partidos e associações profissionais. O Islã foi considerado religião de Estado, mas não como única fonte das leis. Durante a transição, não poderá ser aprovada nenhuma lei que contradiga os princípios do Islã, da democracia e dos direitos humanos. Pela primeira vez, em um país árabe, foi fixado o objetivo, não vinculador, da presença de 25% de mulheres entre os deputados do Parlamento. (L.M.) (Agência Fides 9/3/2004)


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