VATICANO - APRESENTATA A MENSAGEM DE JOÃO PAULO II PARA O XXXVII DIA MUNDIAL DA PAZ (1° DE JANEIRO DE 2004): "UM COMPROMISSO SEMPRE ATUAL: EDUCAR PARA A PAZ”.

Terça, 16 Dezembro 2003

Cidade do Vaticano (Agência Fides) – Foi publicada hoje, 16 de dezembro, a Mensagem de João Paulo II para a celebração do XXXVII Dia Mundial da Paz (1° de Janeiro de 2004), com o tema: “Um compromisso sempre atual: educar para a paz”. Apresentando o texto na Sala de Imprensa da Santa Sé, o Cardeal Renato Raffaele Martino, Presidente do Pontifício Conselho da Justiça e da Paz, destacou que “o Santo Padre, diante dos graves problemas relativos à paz e à segurança de nossos tempos, quis, com essa Mensagem, propor o que mais caracteriza a missão da Igreja: o compromisso educativo e formativo das consciências. A Igreja, “especialista em humanidade”, com o seu secular ensinamento social sobre a paz, desde sempre recorda a todos o dever fundamental da educação a paz, ciente de que somente os povos e homens espiritual e culturalmente conformados aos valores da paz são capazes de realizá-la.
A Mensagem se inicia com um apelo aos Líderes das Nações, aos juristas, aos educadores de jovens, e aos homens e mulheres tentados pelo recurso ao terrorismo, convidando-os a reconsiderar que a paz continua ainda possível. E, se é possível, então a paz é um dever! Em seguida, recorda as precedentes Mensagens do Dia Mundial da Paz, data criada por Paulo VI em 1968. “Nessa parte do documento, o Santo Padre faz uma homenagem a seu grande predecessor – disse o Cardeal Martino – que, com a instituição do Dia Mundial da Paz e suas Mensagens, deu início e desenhou um percurso relevante para esta importante contribuição, apreciada e conhecida em nível nacional e internacional, que a Cátedra de Pedro oferece para a instauração da paz no mundo”.
A parte central da Mensagem aborda o tema da educação à legalidade. “No longo caminho histórico percorrido pelo direito internacional – recordou o Cardeal Martino – tomaram corpo, com cada vez mais força, “princípios universais primários e superiores ao direito interno dos Estados, que levam em consideração a unidade e a vocação comum da família humana” (n. 6). Entre os princípios mais importantes deste conjunto de normas, definido como jus gentium, a Mensagem recorda o princípio segundo o qual pacta sunt servanda. Os acordos livremente subscritos devem-se honrar. Tal é o fulcro e o pressuposto irrevogável de qualquer relação entre partes contraentes responsáveis. A sua violação não pode deixar de dar início a uma situação de ilegalidade e de conseqüentes atritos e contraposições que hão de ter repercussões negativas duradouras. Torna-se oportuno lembrar esta regra fundamental, sobretudo nos momentos em que se nota a tentação de fazer apelo mais ao direito da força que à força do direito” (n. 5).
A Mensagem frisa que um dos frutos mais relevantes do direito internacional, depois da tragédia da Segunda Guerra Mundial, foi a instituição da Organização das Nações Unidas, chamada a “velar sobre a paz e a segurança globais, a encorajar os esforços dos Estados para manter e garantir estes bens fundamentais da humanidade , na ótica da “proibição do recurso à força” (n. 6).
Na luta ao terrorismo, o Santo Padre oferece duas indicações importantes, de natureza política e pedagógica: “Ao mesmo tempo, o empenhamento contra o terrorismo deve traduzir-se também no plano político e pedagógico: por um lado, removendo as causas que estão na origem de situações de injustiça, donde brotam tantas vezes os impulsos para os atos mais desesperados e sangrentos; por outro, insistindo numa educação inspirada pelo respeito da vida humana em todas as circunstâncias: com efeito, a unidade do gênero humano é uma realidade mais forte que as divisões contingentes que separam homens e povos” (n.8), e no âmbito do direito internacional chamado a elaborar instrumentos jurídicos dotados de eficientes mecanismos de prevenção, monitorização e repressão do crime. Em todo o caso, os governos democráticos bem sabem que o uso da força contra os terroristas não pode justificar a renúncia aos princípios dum Estado de direito. Seriam inaceitáveis opções políticas que buscassem o sucesso sem ter em conta os direitos fundamentais do homem: o fim não justifica os meios!” (n. 8).)
Ao ilustrar a contribuição doutrinal da Igreja na elaboração dos princípios necessários para uma convivência pacifica, o Santo Padre sublinha a necessidade que o direito internacional esteja sempre ligado a pressupostos éticos e morais: “As vicissitudes históricas ensinam que a construção da paz não pode prescindir do respeito duma ordem ética e jurídica, segundo esta máxima antiga: “Serva ordinem et ordo servabit te” (preserva a ordem, e a ordem te preservará). O direito internacional deve evitar que prevaleça a lei do mais forte. O seu objetivo essencial é substituir “a força material das armas pela força moral do direito”, prevendo apropriadas sanções para os transgressores, bem como adequadas reparações para as vítimas. Isto deve valer também para os governantes que violam impunemente a dignidade e os direitos do homem, escudando-se sob o pretexto inaceitável de que se trata de questões internas ao seu Estado” (n. 9). A Mensagem do Santo Padre se encerra com a afirmação segundo a qual o valor da justiça e completado pelo amor: “A justiça, sozinha, não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor”. “Só uma humanidade onde reine a “civilização do amor “ poderá gozar duma paz autêntica e duradoura.” (n.10).
(S.L.) (Agência Fides 16/12/2003 –62 Linhas; 876 Palavras)


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