ÁSIA/TAILÂNDIA - O drama dos refugiados de Laos e Mianmar, Coréia do Norte e Bangladesh: serão apenas “imigrantes ilegais”

Terça, 6 Fevereiro 2007

Bangcoc (Agência Fides) - Massas de gente que fogem de seus países, em meio a enormes sacrifícios e perigos, continuam a se refugiar na Tailândia. Os refugiados provêm de Laos e Mianmar, Coréia do Norte e Bangladesh. Depois de anos, são hoje centenas de milhares. Pessoas que não têm cidadania, e são completamente “inexistentes”, porque não têm direito à nacionalidade tailandesa, nem algum tipo de assistência - observa o Jesuit Refugees Service (JRS), organização dos Jesuítas que trabalha na área.
Quatro meses após o golpe de Estado que mudou o governo na Tailândia, o Conselho para a segurança nacional - denominação da nova liderança - está assumindo uma postura rígida em relação à segurança nacional, e divulgou sua intenção de controlar o que está acontecendo nos campos de refugiados. O governo afirmou que o país não aceitará novos refugiados, mas as constantes violações de direitos humanos em Mianmar fazem prever que no futuro próximo, muitos birmaneses procurem refúgio fora dos confins. Os recém-chegados de Mianmar e Laos serão considerados simplesmente “migrantes ilegais” e não lhes será oferecida tutela e direitos dos que pedem asilo.
Um dos problemas conseqüentes são as normas restritivas tailandesas no campo de registro civil dos nascimentos. Na Tailândia, uma criança nascida em uma família de imigrantes ou refugiados não tem direito de ser inscrita nos registros civis. Por não resultar oficialmente inscrita em um registro público, segundo a lei, a criança “não existe”. Os voluntários do Jesuit Refugees Service pedem ao governo de Bancoc que revise a questão do “asilo-emigração”, e adote políticas que respeitem a dignidade e os direitos inalienáveis de todo ser humano. O JRS convida o governo tailandês e a comunidade internacional a não subtrairem-se das próprias responsabilidades na questão das pessoas que pedem asilo, especialmente em relação aos refugiados de Mianmar. (PA) (Agência Fides 6/2/2007)


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