VATICANO - São José: “testemunho privilegiado da vinda do Filho de Deus ao mundo” (I)

Segunda, 18 Dezembro 2006

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - São José foi “Testemunho privilegiado da vinda do Filho de Deus ao mundo” - escreve o Papa João Paulo II na Exortação apostólica “Redemptoris custos” (n. 10).
“Mas quando veio a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, que nasceu de uma mulher e nasceu submetido a uma lei” (cf. Gálatas 4, 4). Testemunha ocular deste nascimento, José foi o primeiro, com sua esposa Maria, a ver Deus, que se fez visível aos homens encarnando-se no ventre da Virgem Maria, por obra do Espírito Santo, e nascendo na manjedoura de Belém. Por seis meses, aguardou com fervor o nascimento d’Aquele que foi concebido no ventre de Maria, sua esposa.
São José encontra um lugar privilegiado durante o Advento, que vê terminar a expectativa milenar do Messias anunciado pelos profetas e aguardado pelo povo de Israel. Vê aquilo que muitos reis e profetas queriam ver, como diz Jesus a seus discípulos: “E voltou-se para os seus discípulos, e disse: Ditosos os olhos que vêem o que vós vedes, pois vos digo que muitos profetas e reis desejaram ver o que vós vedes, e não o viram; e ouvir o que vós ouvis, e não o ouviram.” (Lucas 10, 23b-4). A liturgia do tempo de Advento quase o ignora, apresentando somente João Batista e a Virgem Maria, e assim respeita a humildade do carpinteiro, descendente de Davi, do qual um Evangelho não propõe alguma palavra.
E o êxito da expectativa começa com o anúncio feito por Deus a Abraão: “Todas as famílias da terra serão benditas em ti.” (Gênesis 12, 1b). São Mateus o compreendeu bem, e começa seu Evangelho com as seguintes palavras: “Genealogia de Jesus Cristo, filho de Davi, filho de Abraão” (Mateus 1, 1). José conclui a sua longa espera, de mais de 2.000 anos. São Mateus utiliza uma fórmula maravilhosa para sua dedução, apresentando-nos assim a Santa Família: “Eis como nasceu Jesus Cristo: Maria, sua mãe, estava desposada com José.” (Mateus 1, 18). (J.M.) (Agência Fides 18/12/2006)


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