AMÉRICA/ARGENTINA - “Nenhum fim pode justificar uma intervenção que produza a morte e a eliminação de um ser humano”: declaração do Instituto de Bioética sobre o Projeto de Lei que prevê a distribuição gratuita de pílulas anticoncepcionais de emergência

Quinta, 7 Dezembro 2006

Buenos Aires (Agência Fides) - Enquanto a Câmara dos Deputados da Nação discute um projeto de lei para obrigar a “distribuição de forma gratuita de pílulas anticoncepcionais de emergência”, o Instituto de Bioética da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica da Argentina, emitiu uma declaração na qual propõe uma série de considerações legislativas, científicas e antropológicas para rechaçar esta iniciativa, lançando um apelo aos governantes para que considerem “como valores preciosos a vida e a liberdade responsável de todos”.
Inicialmente, afirma-se que o tema da chamada “pílula do dia seguinte” foi enfrentado sem um verdadeiro debate responsável, como ocorreu em outros países. Recorda-se também que “a dignidade da pessoa e seu inviolável e inegociável direito à vida necessitam ser reconhecidas e tuteladas pelo direito positivo”. O Instituto de Bioética da Universidade Católica da Argentina, ao lado de outras realidades “que reconhecem, cientifica e eticamente, o direito à vida como um direito primário”, pede aos especialistas de direito e aos legisladores que elaborem normas jurídicas “em sintonia com a verdade do homem e a tutela de sua liberdade, que não pode existir sem o respeito e a tutela de toda vida”.
Também afirma que “o embrião humano é um sujeito humano vivo, é um indivíduo humano, existente, como uma identidade bem definida pelo pai e pela mãe. Como tal, tem o direito à vida”. Neste sentido, nenhum fim, mesmo que se suponha bom, pode justificar uma intervenção que produza a morte e a eliminação de um ser humano”.
“A mulher e todos os cidadãos - conclui o texto - têm o direito de conhecer todos os mecanismos possíveis de ação da ‘pílula do dia seguinte’, por meio de uma informação clara e objetiva, a fim de poder decidir, com plena consciência, sobre o comportamento a seguir face a este medicamento”. (RG) (Agência Fides 7/12/2006)


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