AMÉRICA/EQUADOR - Decreto presidencial estabelece que 25 de março será o dia do “Bebê que não nasceu”, e proíbe a venda da “pílula do dia seguinte”

Sábado, 3 Junho 2006

Quito (Agência Fides) - O Presidente do Equador, Alfredo Palacios González, emitiu um decreto com data 1o de junho de2006, que estabelece o dia 25 de março como Dia oficial do “Bebê que não nasceu”. No decreto, afirma-se que o concebido é considerado uma criança, e, portanto, seu direito à vida deve ser assegurado e reconhecido, e deve ser-lhe atribuída expressamente a dignidade de pessoa, sujeita a direitos pelos quais não pode ser discriminada por causa de sua condição de não-nascida. O decreto precisa também que “é dever constitucional do Estado proteger e garantir a vida de todo ser humano, desde a sua concepção”, e que “é necessário conscientizar a sociedade sobre esta proteção especial que as crianças não-nascidas merecem, por sua extrema fragilidade e impossibilidade de se defender, pois os bebês não-nascidos são um grupo vulnerável ao qual deve ser concedido tratamento prioritário”.
O governo equatoriano estabeleceu que o Dia do Bebê que não nasceu deve ser celebrado em 25 de março, e que “os Ministros da Educação, da Cultura e do Bem-Estar social, no âmbito de suas competências, solicitarão as ações necessárias... para promover programas e eventos em honra dos bebês que não nasceram e da vida”.
A Conferência Episcopal Equatoriana havia já proclamado 25 de março como Dia do bebê que não nasceu, com o “anseio de fortalecer, nas instituições do Estado e nas famílias, a consciência do respeito e da defesa da vida desde sua concepção até o seu fim natural”. Com este Decreto presidencial, a data torna-se oficialmente estabelecida também para a esfera civil.
No dia 23 de maio, o Tribunal Constitucional do Equador realizou um novo ato em defesa da vida, proibindo a venda da chamada “pílula da emergência”, ou “do dia seguinte”. Em um comunicado de 29 de maio, a Conferência Episcopal Equatoriana apoiou a sentença. “Defender a vida humana - lê-se no comunicado - tornou-se tarefa difícil em nossos dias, quando a cultura da morte emerge em várias formas, promovida e mantida por certos interesses, especialmente econômicos”. Os Bispos reconhecem que as gestações não-desejadas “constituem, certamente um grave problema. Um problema, porém, não se resolve criando novos problemas, e nem mesmo recorrendo irresponsavelmente à solução criminosa do aborto”. “A pílula do dia seguinte - continua o comunicado - deve ser chamada com o seu nome, sem sutilezas pseudo-científicas e manipulações de palavras: interromper uma gravidez iniciada”. Os Bispos esclarecem também que “não se trata de uma questão primariamente religiosa. É uma questão que pertence também à ordem básica e natural da justiça”. Os Bispos do Equador concluem expressando seu apoio à sentença do Tribunal Constitucional e se congratulam pelo fato de que o país pode contar com “juizes que fizeram uma opção pela vida”. (RG) (Agência Fides 3/6/2006)


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