ÁSIA/ÍNDIA - Não entra em vigor em Rajasthan a lei contra as conversões: o Governador a mandou de volta para a assembléia legislativa

Segunda, 22 Maio 2006

Jaipur (Agência Fides) - É uma pequena vitória para a comunidade cristã em Rajasthan, que deixa abertas espirais de esperança: a senhora Pratibha Patil, Governadora do estado, não assinou o decreto contra a conversão aprovado em 7 de abril passado pelo Parlamento e o mandou de volta para a assembléia. Em conseqüência desse veto, o projeto não entra em vigor e, pelo menos agora, não tem força de lei.
“Foi um ato de coragem, que tem um valor maior porque partiu de uma Governadora mulher”, disseram as minorias religiosas, visivelmente satisfeitas também pela motivação dada pela Governadora, que destacou como “o decreto afeta a liberdade religiosa dos cidadãos”.
O projeto de lei, aprovado pelo governo dos Baratiya Janata Party, apesar da oposição do Partido do Congresso e também de alguns setores da maioria, proíbe as conversões com enganos e meios fraudulentos, e prevê para os culpados a prisão com indenização de até 50 mil rúpias.
Contra a lei, já haviam se manifestado os líderes religiosos cristãos de diversas profissões e muçulmanos em Rajasthan, que tinham feito um apelo ao governo federal da União Indiana, pedindo para que não aprovassem a lei. A lei, disseram os líderes religiosos, viola os artigos de nº. 19 e nº. 25 da Constituição Indiana, que garantem a liberdade religiosa para todos os cidadãos. “O documento faz parte da agenda nacionalista e intolerante do Baratiya Janata Party”, destacaram, sublinhando que o projeto proíbe as conversões do hinduísmo para outras religiões, mas reconhece o direito de passar de outras religiões para o hinduísmo.

Os líderes religiosos encontraram-se publicamente em uma praça em Jaipur, capital do estado de Rajasthan, e receberam a solidariedade de diversos fiéis de muitas religiões, cidadãos hinduístas, representantes de movimentos e associações, e também de algumas autoridades civis. Dos estados da União Indiana, medidas semelhantes vigoram em Orissa, Madhya Pradesh, Gujarat, Uttar Pradesh, Arunachal Pradesh, Chhattisgarh. (Agência Fides 22/5/2006)


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