AMÉRICA/COLÔMBIA - “A lei nem sempre é moral, e os fiéis devem ter claro, em suas consciências, que o aborto continua a ser um delito, inclusive no âmbito civil. A Igreja o sanciona com a pena da excomunhão” - reitera o Cardeal Rubiano Sáenz

Segunda, 15 Maio 2006

Bogotá (Agência Fides) - Depois da sentença da Corte Constitucional da Colômbia, que deixa de considerar o aborto um crime no país, o Cardeal Pedro Rubiano Sáenz, Arcebispo de Bogotá, emitiu um comunicado, recordando que a Igreja sanciona este crime com a pena da “excomunhão imediata”.
Inicialmente, o Cardeal recorda que “a Igreja tem a responsabilidade de intervir na vida pública para proteger e promover a vida humana e a dignidade da pessoa”, e que “o princípio da defesa da vida humana, desde o instante da concepção até a morte natural, está inscrito na natureza humana, a fé o confirma, e é inviolável”. Por isso, a Igreja, continua o Cardeal, define o aborto como o assassínio deliberado da criança no ventre materno, e é sancionado com a pena da excomunhão imediata (cf. canone 1398)”.
O Cardeal Rubiano Sáenz recorda que, segundo a Constituição colombiana, “a finalidade da lei é o bem de todo ser humano”, e embora a Corte não considere o aborto como crime, isso não altera “a gravidade do fato e nem o juízo moral”. Enfim, o Cardeal lança um apelo a todos os colombianos para que “tenham a força de respeitar e defender a vida humana e especialmente, a vida das crianças que estão por nascer”. (RG) (Agência Fides 15/5/2006)


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