Maio 2006: “Para que nos países de missão os responsáveis das públicas instituições promovam e defendam, com leis oportunas, a vida humana desde a sua concepção até a morte natural” Comentário à Intenção Missionária indicada pelo Santo Padre feita pelo Cardeal Juan Sandoval Iniguez, Arcebispo de Guadalajara (México)

Sexta, 28 Abril 2006

Guadalajara (Agência Fides) - Para que nos países de missão… “Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem discípulas, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mt. 28,19). Está sempre vivo na mente e no coração da Igreja este mandato do seu Senhor. A Igreja é por sua natureza missionária, “enviada por Deus a todas as gentes para ser ‘sacramento universal de salvação’, por íntima exigência da própria catolicidade, obedecendo a um mandato do seu fundador procura incansavelmente anunciar o Evangelho a todos os homens”.(Ad gentes 1).
As missões nascem no coração apaixonado de um Deus que não se resigna à distância nem ao abandono dos seus filhos e filhas. O amor do Pai é um amor sem fronteiras. Não existem limites de território, cultura, raça, credo, todos somos filhos do Deus Trino. Que todos conheçam a Ti, Único Verdadeiro Deus.
Os responsáveis das instituições públicas… O apóstolo S. Paulo nos diz: “Eu recomendo, pois, antes de tudo, que se façam pedidos, orações, súplicas e ações de graça, por todos os homens, pelos reis e todos os que detêm a autoridade, a fim de que levemos uma vida calma e serena, com toda piedade e dignidade” (1Tim. 2,1-2).
O objetivo inato da política é o bem comum de todas as pessoas e de todos os grupos. Uma boa atividade política é o modo de ajudar as pessoas para que vivam na liberdade e na solidariedade que corresponde à dignidade humana e é o resultado da justiça social e da paz.
Para todos é muito claro aquilo que nos diz o Compêndio da Doutrina Social da Igreja: “que as autoridades vigiem com atenção para que uma restrição da liberdade ou qualquer outro cargo imposto à atuação das pessoas nunca prejudique a dignidade pessoal e garanta o efetivo exercício dos direitos humanos" (Compêndio da Doutrina Social da Igreja,133)
Rezemos para que em todos os países da terra haja uma obediência livre e responsável às autoridades que fazem respeitar a justiça, garantindo o bem comum.
Promovam e defendam com leis oportunas…. “Quem teme o Senhor fará tudo isso, e quem possui a lei tem a sabedoria" (Sir.15,1).
As leis dos Estados têm como objetivo próprio garantir o bem das pessoas e defender os mais frágeis e indefesos. O Estado tem o dever de defender a vida dos cidadãos e o bem comum. Nenhuma pesquisa ou opinião da maioria ou consenso pode atentar aos bens primordiais da humanidade. Se acontecesse isso, “viria menos assim toda referência a valores comuns e a uma verdade absoluta para todos: a vida social se aventura nas areias movediças de um relativismo total. Então tudo é convencionável, tudo é negociável: inclusive o primeiro dos direitos fundamentais, o direito à vida" (EV 20).
O caráter imperativo da lei busca o bem de cada um e de todos, e se opõe, justamente por isso, ao juízo do indivíduo que quer ser o árbitro do valor das próprias ações, nos tira das nossas espontaneidades emotivas. O fundamento da universalidade da lei seria a sua referência às exigências do bem comum. Este é o reflexo da sua racionalidade. Por isso as leis nascem no âmbito da cidadania, da vida comum. São a moldura objetiva da responsabilidade humana. A lei não deve ser compreendida somente sobre uma base jurídica redutiva, mas deve ser promovida pela visão moral. Assim, a base da universalidade da lei moral, e a sua necessidade de uma codificação social do comportamento, encontram sua objetiva raiz nas exigências da reciprocidade humana. As autoridades políticas não devem ser entendidas em um sentido puramente organizativo das convenções sociais ou dos juízos individuais. A ordem política deve buscar as formas justas e boas da vida comum. A lei não deve somente proibir ou sancionar, deve instruir para que se mantenha sempre atual. Qualquer tipo de lei que, diretamente ou indiretamente obrigasse a ir contra a vida, seria duplamente uma lei irracional ou injusta. Rezemos para que sempre existam leis justas e em defesa da vida humana.
A vida humana desde a concepção até o seu fim natural. “Façamos o homem à nossa imagem, como nossa semelhança, e que eles dominem sobre os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todas as feras e todos os répteis que rastejam sobre a terra” (Gn. 1,26-27).
A Igreja Católica sempre se distinguiu pela defesa da vida e são inúmeros os pronunciamentos do Magistério. Como exemplo citamos esses dois claros textos: “É necessário que nunca se perda de vista o respeito da dignidade humana, desde o momento da concepção até as últimas fases da doença ou aos estados mais graves de obscuridade das faculdades mentais. Permitam-me que repita aqui a convicção da Igreja: o ser humano conserva sempre o seu valor como pessoa, já que a vida é um dom de Deus... A insistência da Igreja para salvaguardar toda vida desde a sua concepção se funda em uma exigência ética que deriva daquilo que o próprio homem é” (João Paulo II, Estrasburgo, 8-X-1988).
“Não hesito em proclamar diante de nós e diante do mundo que toda vida humana - desde o momento da sua concepção e durante as suas fases sucessivas - é sagrada, porque a vida humana foi criada à imagem e semelhança de Deus. Nada supera a grandeza ou a dignidade da pessoa humana. A vida humana não é somente uma idéia ou uma abstração. A vida humana é a realidade concreta de um ser que vive, atua, cresce e se desenvolve; a vida humana é a realidade concreta de um ser capaz de amor e de serviço à humanidade". (João Paulo II, Roma,27-X-1980).
Rezemos continuamente para que se respeite a vida desde a sua concepção até a sua morte natural. + Juan Card. Sandoval Iñiguez (Agência Fides 28/4/2006)


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