ÁFRICA/QUÊNIA - Preocupação das agências humanitárias com o processo de registro dos refugiados e dos migrantes residentes no Quênia

Terça, 4 Abril 2006

Nairóbi (Agência Fides)- As principais agências humanitárias que se ocupam de refugiados urbanos se encontraram em Nairóbi para discutir o registro dos migrantes, que entrou em vigor em 15 de fevereiro. O completamento do processo de registro do governo de Nairóbi estava previsto para o final do mesmo mês. Todavia, foi adiado por mais um mês por causa do inesperado maior número de migrantes a serem registrados.
Os objetivos oficiais da registro são: determinar o número de migrantes e refugiados que vivem em centros urbanos, regularizar seu status migratório e preparar a documentação adequada. O governo queniano quer fornecer a licença classe H aos migrantes e a licença classe M aos refugiados. A licença H não garante a proteção internacional de que os refugiados necessitam. Na realidade, o titular de licença H pode ser repatriado, se residente no Quênia, somente por motivos econômicos. Isto pode gerar confusão nos procedimentos de registro dos refugiados que solicitam documentação oficial para legalizar sua presença no país. De fato, aos refugiados pode ser reconhecida apenas a licença classe H, ao invés da classe M.
As organizações criticaram vários aspectos da iniciativa de registro do governo e seu provável impacto na realidade dos refugiados. Em seguida, prepararam um relatório, a ser entregue ao Ministro queniano da Imigração e Registro. As organizações de assistência aos refugiados que visitaram as sedes de registro se disseram preocupadas sobre a regularidade do processo e a falta de clareza dos procedimentos.
Richard Muko, Diretor do Jesuit Refugees Service (JRS) do Quênia se questiona: “Um refugiado, ou uma pessoa que pede asilo, que não se registra através do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, mas com o governo, poderá obter uma licença classe H, se considerada imigrante ou refugiada? E o que acontecerá com quem entrar após o encerramento do processo de registro?”. Muko teme também que este processo possa ter um impacto negativo sobre o procedimento de determinação do status de refugiado no País, e, conseqüentemente, sobre a própria proteção dos refugiados. É céptico a respeito dos benefícios que o processo de registro pode ter para os refugiados se as preocupações das organizações humanitárias não forem consideradas pelo Ministério. As organizações também tentam esclarecer a lei para os refugiados, ainda suspensa. (L.M.) (Agência Fides 4/4/2006)


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