ÁFRICA/ RD CONGO - A nova Constituição congolesa garante a paridade homem-mulher, a independência da magistratura e a forma republicana do Estado

Segunda, 20 Fevereiro 2006

Kinshasa (Agência Fides) - A nova Constituição da República Democrática do Congo, que foi aprovada no referendo popular de 18 de dezembro, foi promulgada pelo Presidente em fins-de-mandato, Joseph Kabila, sábado, 18 de fevereiro, com uma solene cerimônia diante de Denis Sassou-Nguessou, Presidente do Congo-Brazzaville, atual Presidente da União Africana, de Thabo Mbeki, Presidente da África do Sul, do corpo diplomático e de diversos expoentes religiosos, entre os quais, o Card. Frédéric Etsou, Arcebispo de Kinshasa.
A nova Constituição foi elaborada por representantes congoleses com a contribuição de especialistas franceses (entre os quais, o Presidente da Corte Constitucional francesa, Prof. Pierre Mazot), belgas, senegalês, sul-africanos e turcos.
O texto constitucional institui um Estado unitário, fortemente descentralizado, composto pela capital, Kinshasa, e 25 províncias com personalidade jurídica própria, e grande autonomia de gestão dos próprios recursos econômicos e financeiros. Para compensar as desigualdades entre as diversas províncias, será constituída uma “Caixa Nacional”.
Com base na nova Constituição, ficou estabelecido um sistema Presidencial com modelo francês. O Presidente, que segundo o artigo 69 será eleito por sufrágio universal, com um mandato de 5 anos, renovável somente uma vez, dirige o Conselho dos Ministros e é garante da unidade do País. O Parlamento, constituído por uma Câmara baixa, com 400 deputados e por um Senado de 100 membros, escolhe o Primeiro-Ministro, que será nomeado pelo Chefe de Estado (art.78). O Primeiro-Ministro responde por seus atos institucionais ao Parlamento, que lhe pode revogar a confiança.
Em relação à magistratura, a Constituição prevê que a Corte Suprema se divida em 3 organismos: a Corte de Apelo, o Conselho de Estado e a Corte Constitucional. O artigo 149 afirma a independência da magistratura dos outros poderes do Estado.
Um ponto muito importante introduzido no novo texto constitucional refere-se à afirmação da igualdade homem-mulher: todas as instituições nacionais, provinciais e locais devem reconhecer e garantir os direitos das mulheres e a igualdade entre os sexos.
Enfim, é reconhecido o papel das autoridades tradicionais das aldeias, em conformidade com a tradição local.
Na Constituição, prevêem-se um procedimento de revisão que proíbe modificar a forma republicana do Estado, o pluralismo político e sindical, o princípio do sufrágio universal, a duração do mandato do Chefe de Estado e a independência do poder judiciário.
As eleições políticas devem ser realizadas em abril ou maio deste ano, e marcarão o fim do longo processo de transição congolês. (L.M.) (Agência Fides 20/2/2006)


Compartilhar: