VATICANO - Publicado o Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as indulgências concedidas por ocasião do 14° Dia Mundial do Enfermo, em 11 de fevereiro

Sexta, 3 Fevereiro 2006

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Foi publicado hoje o Decreto da Penitenciaria Apostólica, com o qual se concedem aos fiéis especiais indulgências por ocasião do 14º Dia Mundial do Enfermo, que se celebrará em 11 de fevereiro. A celebração principal terá lugar na Catedral de S. Francisco Xavier em Adelaide (Austrália).
“O Sumo Pontífice Bento XVI, impulsionado por um vivo desejo que, das enfermidades e das dores dos homens, suportados com resignação e oferecidos ao Eterno Pai através da Virgem Maria, junto aos sofrimentos do seu Filho Redentor, provenham abundantes frutos espirituais - lê-se no Decreto -, e principalmente sustentado pela esperança de que sejam promovidas obras e iniciativas de cristã piedade e de social solidariedade em favor dos enfermos, de modo especial para com aqueles que, sendo afetados por alguma deformação mental, mais facilmente são marginalizados pela sociedade e pela própria família… dispôs que sejam concedidas aos fiéis especiais Indulgências, como segue, por ocasião do «14º Dia Mundial do Enfermo», em 11 de fevereiro próximo”.
A Indulgência plenária será concedida “aos fiéis que, nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre) e com ânimo distante de qualquer pecado, em 11 de fevereiro próximo participarão devotamente, na catedral de Adelaide ou em qualquer outro lugar estabelecido pela Autoridade eclesiástica, de qualquer sagrada cerimônia celebrada para impetrar a Deus as finalidades do «14º Dia Mundial do Enfermo».” Também os fiéis que nos hospitais ou nas casas assistem como «bons Samaritanos» os doentes, e por esse motivo não podem participar da celebração indicada, “obterão o mesmo dom da Indulgência plenária se naquele dia prestarem generosamente, ao menos por algumas horas, sua caritativa assistência aos doentes, como se o fizessem ao próprio Cristo Senhor (cf. Mt 25, 40)”, com o propósito de realizar, quando puderem, as condições requeridas para a obtenção da Indulgência. “Os fiéis que, por doença, idade avançada ou por uma outra semelhante razão, estiverem impedidos de tomar parte da cerimônia acima indicada, obterão a Indulgência plenária se, tendo o ânimo distante de qualquer pecado e propondo-se a realizar as habituais condições o quanto antes, naquele dia, e em união com o Santo Padre, participarem espiritualmente da mencionada celebração, rezarem devotamente por todos os enfermos e oferecerem a Deus, através da Virgem Maria, «Saúde dos Enfermos», seus sofrimentos físicos e espirituais”.
Será concedida a Indulgência parcial a todos os fiéis, de 9 a 11 de fevereiro, “toda vez que, com coração contrito, dirigirão a Deus misericordioso devotas orações para implorar as mencionadas finalidades em ajuda aos enfermos”. (S.L.) (Agência Fides 3/2/2006)


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