VATICANO - Publicada a Instrução “sobre os critérios de discernimento vocacional no que diz respeito às pessoas com tendências homossexuais, em vista da sua admissão ao seminário e às ordens sacras"

Quarta, 30 Novembro 2005

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Foi publicada em 29 de novembro a Instrução “sobre os critérios de discernimento vocacional no que diz respeito às pessoas com tendências homossexuais, em vista da sua admissão ao seminário e às ordens sacras”, datada de 4 de novembro, memória de São Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminaristas. O Documento é assinado pelo Cardeal Zenon Grocholewski, Prefeito da Congregação para a Educação Católica, e pelo Arcebispo J. Michael Miller, C.S.B., Secretário da mesma Congregação. “O Sumo Pontífice Bento XVI, no dia 31 de Agosto de 2005, aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação”.
Articulada em uma introdução, três capítulos e uma conclusão, a breve Instrução destaca que “não pretende deter-se sobre todas as questões de ordem afetiva ou sexual que requerem um discernimento atento durante todo o período da formação. Esta Instrução contém normas acerca de uma questão particular, que a situação atual tornou mais urgente, isto é, a admissão ou não ao Seminário e às Ordens sacras dos candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente radicadas”.
No primeiro capítulo, intitulado “Maturidade afetiva e paternidade espiritual”, recorda-se que o “sacerdote representa sacramentalmente Cristo, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja. Por causa desta configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado deve ser animada pelo dom de toda a sua pessoa à Igreja e por uma autêntica caridade pastoral. Por isso, o candidato ao ministério ordenado deve atingir a maturidade afetiva. Tal maturidade torna-lo-á capaz de estabelecer uma correta relação com homens e com mulheres, desenvolvendo nele um verdadeiro sentido da paternidade espiritual em relação à comunidade eclesial que lhe será confiada”.
Sobre o tema “homossexualidade e ministério ordenado”, o segundo capítulo destaca os diversos documentos do Magistério que distinguem entre os atos homossexuais e as tendências homossexuais. Os “atos” são apresentados como pecados graves, “intrinsecamente imorais e contrários à lei natural. Estes, por conseguinte, não podem ser aprovados em caso algum”. As “tendências” homossexuais profundamente radicadas, “também elas são objetivamente desordenadas e constituem freqüentemente, mesmo para tais pessoas, uma provação. Estas devem ser acolhidas com respeito e delicadeza; evitar-se-á, em relação a elas, qualquer maneira de discriminação injusta”.
À luz deste ensinamento, a Instrução “considera necessário afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a chamada ‘cultura gay’… Diversamente, no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa, elas devem ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal”.
O último capítulo é sobre o “discernimento da idoneidade dos candidatos por parte da Igreja” e evidencia os dois aspectos indissolúveis em toda vocação sacerdotal: “o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem”. “O simples desejo de ser sacerdote não é suficiente, e não existe um direito de receber a sagrada Ordenação”, mas compete à Igreja “discernir a idoneidade daquele que quer entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado possuidor das qualidades requeridas”.
Na conclusão, reitera-se a necessidade de que “os Bispos, os Superiores Gerais e todos os responsáveis interessados façam um atento discernimento acerca da idoneidade dos candidatos às Ordens sacras, desde a admissão no Seminário até à Ordenação”. (S.L.) (Agência Fides 30/11/2005)


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