AMÉRICA/BRASIL - “Não é aceitável que um projeto de lei possa permitir a eliminação de um ser humano inocente e indefeso”: firme posição do Conselho Permanente dos Bispos Brasileiros, em defesa da vida

Terça, 15 Novembro 2005

Brasília (Agência Fides) - O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil publicou uma Nota, intitulada “Direito de Nascer”, na qual expressa uma clara e firme posição em defesa do direito da vida. Na breve nota, assinada em 10 de novembro, os Bispos expressam o seu total desacordo com o projeto de lei n° 1135/91, que concede à mulher o “direito de interromper voluntariamente a gravidez”, despenalizando o aborto. “Trata-se de um ataque frontal ao direito fundamenta de todo ser humano: o direito de nascer” - explicam os Bispos. “Esta violação toca os outros direitos humanos, provoca o desabamento da ordem social e jurídica, e abre espaço para inúmeros abusos morais” - denuncia a Igreja Brasileira.
Nesta perspectiva, “é urgente reiterar, com bases científicas sólidas, que a vida humana tem início com a fecundação; desde aquele momento, o ser humano possui um patrimônio genético e um próprio sistema imunológico, e cresce de forma coordenada, progressiva e contínua”. Portanto, a vida humana deve ser respeitada e defendida, desde o início da existência até a sua morte natural. “Assim sendo, não é aceitável que um projeto de lei possa permitir a eliminação de um ser humano inocente e indefeso”. “Além disso - prosseguem os Bispos - o discurso dos direitos humanos torna-se incoerente, pois cai em contradição, defendendo os outros direitos, nega-se o direito de nascer e de viver”.
O direito de interromper livremente a gravidez não pertence à mãe, pois, mesmo que o nascituro seja portador de doenças incuráveis ou mal-formações congênitas, ele tem, desde o início, a sua dignidade. Assim como a vida da mãe requer defesa, estima e ajuda, o filho que está em seu ventre merece o mesmo tratamento. Enfim, a nota dos Bispos recorda que o direito à objeção de consciência dos profissionais da saúde que não admitem exercer a profissão em contraste com seus princípios morais é sagrado. E o mesmo direito é válido para as instituições de assistência médica. (RZ) (Agência Fides 15/11/2005)


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