ÁFRICA/EGITO - Corte Suprema: aos cristãos sejam também garantidas “férias para peregrinação”, como aos muçulmanos

Segunda, 6 Fevereiro 2017 igrejas orientais   peregrinações   liberdade religiosa  

timesofisrael.com

Cairo (Agência Fides) - A Corte Constitucional Suprema decretou a inconstitucionalidade de um artigo da lei da Administração Pública que afirma que os funcionários muçulmanos têm o direito de um mês de férias retribuídas para realizar a peregrinação à Meca. A definição de inconstitucionalidade da lei se refere explicitamente à condição de desigualdade introduzida pela lei entre cidadãos muçulmanos e cidadãos cristãos, a quem deveria ser garantida uma análoga possibilidade de desfrutar de um côngruo período de férias para peregrinar na Cidade Santa de Jerusalém. Até esta desigualdade não for equiparada, segundo a Corte Suprema, o artigo de lei que concede aos muçulmanos um mês de férias para ir à Meca deve ser considerado inconstitucional, pois contraria a igualdade de direitos e deveres afirmada na Constituição egípcia a todos os cidadãos.
Em 2016, o Domingo de Ramos teve um exponencial incremento de peregrinos egípcios coptas na celebração da Semana Santa em Jerusalém. A crescente presença de peregrinos coptas egípcios na Cidade Santa registrada no ano passado marcou concretamente o fim da proibição de visitar Jerusalém, imposta aos próprios fiéis, em 1979, pelo então Patriarca Shenuda III. As peregrinações coptas em Terra Santa foram ulteriormente incentivadas com a viagem realizada em novembro de 2015 a Jerusalém pelo Patriarca Tawadros II (veja foto), por ocasião dos funerais do Arcebispo Abraham, líder da local comunidade ortodoxa. A viagem patriarcal, apesar de apresentada pela Igreja copta ortodoxa como “uma exceção”, foi certamente vista pelos coptas egípcios como um sinal eloquente que o novo Patriarca não deve defender proibições penalizantes para a vida espiritual de seus fiéis.
Nos anos em que o conflito árabe-israelense se radicalizou, o Patriarca copta Shenuda III (1923-2012) proibiu aos fiéis de sua Igreja de realizar peregrinações no Estado hebraico e não mudou de opinião nem mesmo depois da normalização das relações entre Egito e Israel, promovida pelo Presidente Sadat. A proibição nunca foi formalmente revocada, mas já em 2014 a viagem realizada à Terra Santa por um grupo de 90 cristãos coptas durante a Semana Santa demonstrou a muitos observadores o abatimento da disposição disciplinar anti-peregrinação, no âmbito das relações existentes entre as duas nações confinantes. (GV) (Agência Fides 6/2/2017).


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