ÁFRICA/RD CONGO - Negociações diretas entre maioria e oposição: última chance para evitar o caos?

Sábado, 1 Outubro 2016 política  

Kinshasa (Agência Fides) - Os delegados do “diálogo nacional” decidiram ontem, 30 de setembro, empreender “negociações diretas” em vista da assinatura de um acordo para resolver a crise na República Democrática do Congo. O anúncio foi feito, de modos diferentes, seja pelo porta-voz da oposição, seja por aquele da maioria presidencial. O diálogo nacional foi suspenso depois dos graves incidentes dos dias 19 e 20 de setembro (veja Fides 19 e 20/9/2016), e depois que os Bispos católicos anunciaram a retirada da Igreja dos colóquios (veja Fides 21/9/2016). Enquanto isso, os governos de Estados Unidos, França e Bélgica, além da ONU, multiplicam os apelos para que a maioria e a oposição congolesa encontrem um acordo para impedir que o país acabe no caos e na guerra civil. As famílias dos funcionários diplomáticos estadunidenses em Kinshasa receberam a ordem de voltar para os Estados Unidos, porque – segundo o Departamento de Estado -, “a situação está se deteriorando no que diz respeito à segurança”.
“A data fatídica de 20 de dezembro de 2016, quando expira o mandato do Presidente Joseph Kabila, se aproxima e a tragédia de 19 de setembro corre o risco de se repetir”, destaca uma nota enviada à Agência Fides pela Rede Paz para o Congo. “Para evitá-la - continua a nota - é preciso encontrar uma aproximação entre as duas posições. Os seguintes pontos poderiam contribuir: A organização das próximas eleições presidenciais num tempo razoável e o mais próximo possível da data constitucional que havia sido prevista e que não foi respeitada. Em todo o caso: não além de outubro-novembro de 2017. A identificação de indicações claras e precisas sobre as datas de convocação das eleições presidenciais, do dia do pleito e da posse do novo Presidente da República eleito. O respeito do princípio constitucional que impede ao atual Presidente da República de candidatar-se para as próximas eleições para um terceiro mandato presidencial. A intangibilidade do artigo 220 da Constituição, que permite garantir que, mesmo no período intermediário entre a data do fim do mandato do atual Presidente e a data de posse do novo Presidente eleito, não se procederá a qualquer revisão constitucional nem por via parlamentar nem por via referendária. Uma modificação constitucional neste período poderia equivaler a uma mudança das regras no meio do jogo. O empenho, por parte do governo, a elaborar, segundo os prazos precisos e continuativos, um plano de financiamento das eleições, a começar por aquelas presidenciais, para que a Comissão eleitoral possa dispor de todos os meios que lhe são necessários”. (L.M.) (Agência Fides 1/10/2016)


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