ÁFRICA/RD CONGO - A Corte Constitucional abre o caminho para a Presidência a tempo indeterminado?

Quarta, 25 Maio 2016 eleições   política  

Kinshasa (Agência Fides) – A sentença da Corte Constitucional de 11 de maio, que estabelece que o Presidente da República Democrática do Congo, Joseph Kabila, cuja Constituição proíbe de se candidatar para um terceiro mandato, poderá permanecer no cargo até a posse efetiva do seu sucessor, abre o caminho para a Presidência a tempo indeterminado deste último?
É o que questiona uma nota, enviada à Agência Fides, pela Rede Paz para o Congo. “Com a sentença de 11 de maio, a Corte respondeu a um pedido de interpretação de alguns artigos da Constituição apresentada por mais de 250 deputados, num momento em que se afasta sempre mais a possibilidade de poder organizar as eleições presidenciais até o final de 2016”, afirma a nota. “Para consagrar o princípio da continuidade do Estado afirmado no artigo 69 da Constituição, o artigo 70, parágrafo 2 da Constituição, permite ao Presidente da República em exercício permanecer no cargo até a posse efetiva do novo presidente eleito”, consta na sentença lida pelo Presidente da Corte, Benoît Luamba.
“A Corte Constitucional se limita a uma simples enunciação do segundo parágrafo do artigo 70, abstendo-se de fazer qualquer mínima alusão à organização ou não de eleições presidenciais dentro do período fixado pela Constituição”, destaca a Rede Paz para o Congo.
“Além disso, afirmando que o Presidente em exercício permanece no cargo até a posse efetiva do novo Presidente eleito, a Corte declara que o Presidente permanecerá na função até a organização de eleições presidenciais futuras das quais, porém, não precisa qualquer limite ou data”, afirma a nota.
Em tal situação, o risco é de que um presidente da República tenha o caminho livre para decidir permanecer no comando do país a tempo indeterminado (alguns meses, alguns anos, alguns quinquênios, algumas décadas), buscando sempre novos motivos para adiar continuamente as eleições”, conclui o documento. (L.M.) (Agência Fides 25/5/2016)


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