AMÉRICA/MÉXICO - Liberdade religiosa: sancionada pela Constituição, mas sem uma normativa

Sábado, 16 Abril 2016 liberdade religiosa   política   bispos   direitos humanos  

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Dom Juan Armando Pérez Talamantes.

Cidade do México (Agência Fides) – “Embora o exercício do direito à liberdade religiosa seja sancionado pelo artigo 24 da Constituição mexicana, ainda há uma longa estrada a percorrer para conseguir ter na sociedade uma normativa que promova uma cultura dos Direitos Humanos”: foi o que afirmou o Bispo auxiliar de Monterrey, Dom Juan Armando Pérez Talamantes, diante dos deputados de vários partidos e dos representantes de mais de 200 associações de diversas confissões religiosas.
“Falta uma regulamentação sobre a liberdade religiosa que considere o direito das comunidades religiosas a serem reconhecidas como tais, a respeitar as próprias regras, a viver coerentemente com suas convicções religiosas e a difundir a fé que professam”, explicou o Bispo. “Não concebemos a liberdade religiosa como direito a fazer proselitismo...Queremos ser interlocutores, reconhecemos a dignidade de todo ser humano, queremos tratar e ser tratados como pessoas, sujeitos responsáveis”, concluiu o Bispo.
Dom Pérez Talamantes falou por ocasião do primeiro Encontro de representantes das várias confissões religiosas presentes no México, que se realizou no Auditório da Câmera dos Deputados em 14 de abril. O evento foi organizado por associações religiosas, em parceria com as autoridades do Estado e com o grupo católico Juntos por México.
(CE) (Agência Fides, 16/04/2016)


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