ÁFRICA/QUÊNIA - Regulamentação do culto: o Presidente é favorável a um compromisso com as Igrejas “oficiais”

Terça, 19 Janeiro 2016 evangelização  

Nairóbi (Agência Fides) - “A nossa Constituição atribui a todos os quenianos o direito de culto e apoia totalmente este direito, mas não permitiremos a delinquentes de usar a religião para roubar os quenianos”, afirmou o Presidente do Quênia, Uhuru Kenyatta, explicando o sentido da nova regulamentação das confissões (“Religious Societies Rules 2015”), que está suscitando um aceso debate entre o governo e as confissões religiosas. Os Bispos católicos criticaram fortemente a proposta legislativa (veja Fides 13/1/2016).
Diante da postura das confissões religiosas quenianas, o Presidente ordenou ao Procurador Geral a se consultar com os representantes religiosos a fim de que as novas disposições não ameacem os princípios de liberdade de culto estabelecidos na Constituição.
Dirigindo-se às autoridades religiosas, Kenyatta afirmou que “é preciso trabalhar juntos para erradicar aqueles que usam a religião para se enriquecer. São ladrões e devem ser tratados com o desprezo que merecem”.
As “Religious Societies Rules 2015”, além de tentar contrastar aqueles que usam as igrejas com fins predatórios, visam impedir que as mesquitas sejam utilizadas como local de recrutamento e de crescimento de gerações de terroristas através de pregações fundamentalistas.
Além de cadastrar as diversas confissões religiosas, as novas regras preveem que pastores e pregadores sejam diplomados em uma instituição teológica credenciada.
As novas regras preveem ainda que as organizações religiosas tenham pelo menos um terço de membros quenianos e que para poder exercer no Quênia, os oficiantes e os líderes religiosos estrangeiros tenham carteira de trabalho, um documento de identidade, um passaporte e uma carta de referências de uma embaixada.
Os Bispos católicos e anglicanos replicaram que suas igrejas têm capacidade de se auto regulamentar; afirmação que foi recebida pelo Presidente com a declaração de que “a melhor situação é a auto regulamentação”. (L.M.) (Agência Fides 19/1/2016)


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