EUROPA/ESPANHA - “Motivos para não reformar o matrimônio e a adoção”: o Documento de Hazteoir enviado a todos os Deputados antes da votação de 30 de junho. “Esperamos que sirva de reflexão o fato que em tantos países não foram feitas reformas deste tipo”

Terça, 28 Junho 2005

Madri (Agência Fides) - A equipe de análise e de estudo da Hazteoir elaborou um documento intitulado “Motivos para não reformar o matrimônio e a adoção”, que foi enviado a todos os deputados do Congresso espanhol antes da nova votação, de 30 de junho, da lei de reforma do Código Civil em matéria de matrimônio e adoção. O documento, enviado também à Agência Fides, pretende oferecer uma série de argumentos para rejeitar a nova lei, e é articulado em seis partes: Respostas breves a argumentos “pró-reforma”; Argumentação legal; Argumentação sobre associações e profissionais; Pesquisas de opinião e outras; Estudos; Conclusão sobre por qual motivo não é homofobia opor-se a esta lei.
Na primeira parte, analisam-se os numerosos esteriótipos em favor da legalização do matrimônio entre casais do mesmo sexo. Por exemplo, “é melhor ser adotado por homossexuais que morrer de fome”. Ou “com esta lei, a Espanha coloca-se no mesmo nível do restante dos países ocidentais”, quando na realidade não existe no mundo uma lei como esta proposta pelo Governo espanhol. Ainda: “Até agora o matrimônio ocorria em um certo modo, agora se muda a lei porque a sociedade evoluiu”, mas a realidade do matrimônio reside na Natureza e a Lei deve limitar-se a regulamentá-la.
Na segunda parte, apresenta-se um estudo sobre a situação legal no mundo, segundo a qual a Espanha seria o único país do mundo com uma lei deste tipo. Recordam-se, em seguida, algumas sentenças internacionais importantes sobre este argumento que condenam o matrimônio entre homossexuais. Em relação à argumentação legal espanhola, os principais órgãos consultivos (Conselho Geral do Poder Judiciário, Conselho de Estado, Real Academia de Jurisprudência) pronunciaram-se contra este projeto e afirmaram que se o Poder Legislativo decide prosseguir com esta lei, deve saber que está legiferando de maneira inconstitucional.
Em relação aos estudos realizados sobre o argumento, em geral todos apresentam graves carências e, portanto, se pode concluir que até hoje não foi realizado um único estudo suficientemente amplo e bem realizado do qual tirar conclusões.
Concluindo, o documento afirma que, em todos os países que adotaram leis deste tipo, houve um debate real, em alguns foi realizado até mesmo um referendo popular: “Esperamos que sirva de reflexão o fato que em tantos países não foram feitas reformas como esta que se propõe aqui na Espanha”. (RG) (Agência Fides 28/6/2005)


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