AMÉRICA/ARGENTINA - "O embrião é pessoa em seu ser, desde o momento da concepção, e cresce gradualmente para a sua maturação, que culmina no nascimento e no desenvolvimento de sua personalidade": a Presidente da Comissão de Bioética “Padre José Kentenich” de Buenos Aires, à Fides

Segunda, 6 Junho 2005

Buenos Aires (Agência Fides) - Domingo próximo, 12 de junho, realizar-se-á, na Itália, um Referendo popular sobre a lei da reprodução artificial. Com o voto, os cidadãos deverão se exprimir sobre a ab-rogação ou não de quatro itens da lei sobre tal matéria: cancelar o limite para a pesquisa clínica e experimental com embriões; cancelar as normas sobre limites impostos pela lei à fecundação artificial com a obrigação de criar apenas três embriões in vitro; cancelar os direitos do concebido para que sejam submetidos aos direitos dos nascidos; cancelar a proibição da fecundação heterogênea, ou seja, que conta com a participação de uma terceira pessoa, externa ao casal.
Este referendum está gerando uma grande expectativa em todo o mundo, pois os temas tratados são de ordem mundial. Contatada pela Agência Fides, a Dra. Hna Elena Lugo, membro do Instituto Secular de Schoenstatt-Religiosas de Maria, Presidente da Comissão de Bioética “Padre José Kentenich” e Professora e Consultora em Ética e Biomedicina, afirma claramente que de acordo com o ensinamento do Magistério da Igreja e segundo a própria Lei Natural, “o embrião é pessoa em seu ser, desde o momento da concepção, e cresce gradualmente em coerência e sem interrupção para a sua maturação, que culmina no nascimento e no desenvolvimento de sua personalidade”. Portanto, segundo esta noção clara e reconhecida pela ciência, “é biologicamente irresponsável pretender diferenciar o processo de gestação, e dar prioridade a uma etapa ou a outra, com um critério funcional e aparente”. “Em relação ao embrião clonado ou gerado por partenogênese” - continua a Presidente - “discute-se ainda sobre seu status ontológico e suas dimensões éticas, mas na medida em que se supõe que é uma pessoa, deve ser respeitado em sua dignidade e integridade”. (RG) (Agência Fides 6/6/2005)


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