AMÉRICA/COLÔMBIA - “Nada e ninguém pode autorizar a morte de um ser humano, e menos ainda, quando se trata de uma criatura inocente e indefesa”: o Presidente da Conferência Episcopal diante da declaração de inaplicabilidade de um artigo da lei que pune o aborto

Sábado, 28 Maio 2005

Bogotá (Agência Fides) - “Em relação aos crimes contra a vida, a situação do País é altamente preocupante. Surpreendem-nos e preocupam-nos os atos criminosos registrados todos os dias: homicídios, mortes violentas, assassinatos mirados nas cidades, jovens mortos nas estradas, crianças inocentes, agredidas e violentadas… episódios de sangue e violência que nos envergonham diante do mundo e nos colocam como um dos países que menos respeita a vida humana”. Com esta amarga consideração, o Card. Pedro Rubiano Saenz, Arcebispo de Bogotá e Presidente da Conferência Episcopal Colombiana (CEC), abre sua Mensagem ao povo colombiano, convidando a refletir sobre o valor da defesa da vida contra a intenção de introduzir a prática legal do aborto, declarando ‘inaplicável’ o artigo de lei que o torna punível.
O documento releva que a Igreja Colombiana quer elevar a sua voz mais uma vez em defesa da vida, mesmo porque a Constituição da Colômbia estabelece que “o direito á vida é inviolável. Não é prevista a pena de morte”. Então, ‘por que se pretende que a Corte constitucional, chamada a observar o texto e o espírito da Constituição, declara a inaplicabilidade do artigo 122 da lei 599 do ano 20, que penaliza o aborto na Colômbia? Por que se deve aceitar uma prática anti-humana no momento em que a idéia dos direitos humanos teria obtido um reconhecimento universal e incondicionado? Por que existem tantos cristãos, até pessoas de elevada condição moral, que acreditam que a normativa sobre a vida humana deve entrar no jogo dos necessários compromissos da vida política? E o que é ainda mais grave, por que uma legislação deve transformar um direito em injustiça e crime?”.
O aborto, afirma o Card. Pedro Rubiano Saenz, não é nem de longe a solução de males como o empobrecimento, os movimentos internos e o crescimento desigual da população, nem reduz os altos índices de gravidez e maternidade entre adolescentes. O direito à livre opção da maternidade e da paternidade - releva a Mensagem - ‘deve se interpretar no sentido que tanto o homem como a mulher são livres de gerar um filho, mas no sentido que, uma vez gerado, podem decidir permitir ou não que ele nasça’.
Portanto, lança-se um apelo aos homens e mulheres para que estimem o dom da maternidade e assumam responsavelmente sua sexualidade, com a consciência de que decisões humanas geram deveres que não podem ser evitados. Enfim, recorda-se que segundo os ensinamentos constantes da Igreja, ‘nada e ninguém pode autorizar a morte de um ser humano, ainda menos quando se trata de uma criatura inocente e indefesa. O documento se encerra com a invocação a Deus, Senhor da vida, para que ajude a Colômbia a superar a cultura da morte e predisponha todos os meios para que esta nação se oriente para os caminhos da vida.
(R.Z.) (Agência Fides 28/5/2005)


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