ÁSIA/ÍNDIA - Apelo de um Bispo ao governo para a proteção da liberdade religiosa

Sexta, 27 Maio 2005

Nova Déli (Agência Fides) - A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais de todo ser humano, está estabelecida na Constituição indiana e está na base de uma nação pluralista como a Índia; por isso, é um bem supremo que o governo indiano tem que tutelar e defender com todos os meios, enfrentando de modo eficaz as tentativas de grupos integralistas, quaisquer que sejam, de atacar ou eliminar esta prerrogativa de qualquer cidadão. É o que afirma em depoimento enviado à Fides Dom Joseph Powathil, Arcebispo de Changanasserry, no Estado de Kerala, no sul da Índia. A diocese pertence à Igreja sírio-malabarense, uma das três comunidades católicas presentes na Índia, ao lado das de rito latino e sírio-malankarese.
O arcebispo destacou a grande contribuição que a comunidade católica deu no passado - e que continua a dar hoje - para a construção da nação indiana, especialmente no setor de educação, lembrando que todos os institutos de educação católicos foram pioneiros em dar acesso à cultura às camadas menos favorecidas da sociedade.
O Papa, disse o Arcebispo, também lembrou de como “a Igreja Católica na Índia promoveu, de maneira constante, a dignidade de toda pessoa humana e o respectivo direito de todos os povos à liberdade religiosa”.
Em sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1999, o Santo Padre, falando abertamente da liberdade religiosa, destacou: “A religião exprime as aspirações mais profundas da pessoa humana, determina a sua visão de mundo, orienta o seu relacionamento com os outros; oferece, no fundo, a resposta para a questão do verdadeiro significado da existência, não só no âmbito pessoal, mas também no social. A liberdade religiosa constitui-se, portanto, no próprio coração dos direitos humanos. Ela é, de tal modo, inviolável, a ponto de exigir o reconhecimento da liberdade que tem uma pessoa de trocar de religião, se é isso que pede a sua consciência”.
Em alguns Estados da Índia existem leis que realmente ofendem o direito à liberdade religiosa. Estas leis, enquanto oficialmente proíbem as conversões religiosas pela força, por fraude ou mediante retribuições, trazem também dificuldades para as pessoas que queiram se converter e para os religiosos envolvidos com a conversão como, por exemplo, a autorização prévia das autoridades civis, prova da vontade autêntica de converter-se etc. Freqüentemente, a aplicação da lei pelo povo é que cria problemas; alguns funcionários usam a lei com freqüência para oprimir as pessoas, saldar dívidas antigas, criar dificuldades para a Igreja. A educação aos direitos humanos e à liberdade religiosa fornecida pela Igreja - concluiu o Arcebispo - deve tornar-se uma prioridade e parte de sua missão evangelizadora. (PA) (Agência Fides 27/5/2005)”.


Compartilhar: