EUROPA/ESPANHA - A adoração conjunta por pessoas do mesmo sexo não se justifica, em relação aos direitos das crianças

Quarta, 18 Maio 2005

Madrid (Agência Fides) - “Subordinar o interesse da criança aos desejos dos adultos é uma experiência ignóbil de engenharia social, que lesa aquilo que de mais sacro deve ser para o legislador: o direito prioritário de um menor de ter um pai e uma mãe, segundo o modelo antropológico da espécie humana” - afirma em um comunicado Benigno Blanco, vice-presidente do Fórum Espanhol da Família (FEF), associação que reúne mais de 5.000 associações, 20 confederações e 117 federações, representando mais de 4 milhões de famílias.
O FEF recorda que na adoção, o único interesse a ser considerado é o direito do menor de ter o pai e a mãe que perderam. Portanto, a adoção conjunta feita por pessoas do mesmo sexo não é justificável em algum modo, se pensarmos no desenvolvimento e na formação da personalidade da criança. Com essa lei, os casais homossexuais dividiriam esta convivência com uma criança, desconsiderando totalmente os direitos do menor.
Além disso, segundo o FEF, esta reforma do Código Civil puniria aqueles que têm em andamento processos de adoção internacional, e alimentará nos países de origem de origem das crianças a desconfiança sobre o modo em que seriam tratados na Espanha. (R.G.) (Agência Fides 18/5/2005)


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