EUROPA/ESPANHA - O Fórum Espanhol da Família: não existem provas de que a adoção de crianças por parte dos homossexuais seja inócua para o desenvolvimento do menor

Terça, 17 Maio 2005

Madri (Agência Fides) - Segundo o Fórum Espanhol da Família (FEF), os relatórios que foram apresentados ao Parlamento espanhol, sobre as conseqüências nos menores adotados por casais homossexuais, não somente não demonstram nada, mas foram objetos de crítica por parte de numerosos especialistas.
Contestou-se que esses relatórios não são cientificamente válidos, nem seus estudos nem a metodologia utilizada, pelos seguintes motivos: o número de crianças estudadas é muito reduzido; a demonstração não tem alguma representatividade, porque foram colhidas somente opiniões de simpatizantes e voluntários; a idade das crianças é muito precoce, uma média de 7 anos, enquanto para estudar bem essas conseqüências seria necessário realizar pesquisas prolongadas no tempo e não somente em um momento preciso. A única coisa que resulta do estudo é uma incidência de homossexualidade superior a 30% nas crianças que crescem com casais de homossexuais em relação às crianças educadas com um pai e uma mãe.
Portanto, não existem provas que a adoção conjunta por parte de duas pessoas do mesmo sexo seja inócua para o desenvolvimento do menor; pelo contrário, segundo numerosos especialistas, existem provas determinantes dos danos que causam. “Basta a dúvida para rejeitar essas adoções”, destacou Benigno Blanco, Vice-presidente do Fórum Espanhol da Família.
O Fórum Espanhol da Família é uma associação de caráter civil formada por mais de 5 mil associações, 20 confederações e 117 federações, que representa mais de 4 milhões de famílias. Neste período, está promovendo uma Iniciativa Legislativa Popular, através de um abaixo-assinado para que se reconheça o matrimônio como uma instituição especificamente prevista pela união de um homem e uma mulher, e seja garantido à criança que, em caso de adoção, se trate de dois adultos, o marido e a esposa. (RG) (Agência Fides 17/5/2005)


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