EUROPA/ESPANHA - "As crianças têm direitos": os profissionais da Ética lançam uma campanha para que um casal homossexual não possa adotar crianças

Segunda, 16 Maio 2005

Madri (Agência Fides) - “As crianças têm direitos” é o título da Campanha que está levando adiante a Federação das Associações dos Profissionais da Ética diante da reforma do Código Civil, que está sendo elaborada na Espanha e que permite o matrimônio entre homossexuais, com a possibilidade de adotar crianças. A Federação das Associações dos Profissionais da Ética é formada por uma rede de profissionais, que se propõem promover e defender os valores éticos na vida pública.
A Federação apresentou ao governo um documento que resume a experiência de profissionais de diversos âmbitos em relação ao desenvolvimento e à educação de menores. O documento é assinado por juristas, médicos, psiquiatras, pediatras, psicólogos, pedagogos, professores e assistente sociais. Os signatários defendem os direitos das crianças privadas de sua família natural de crescer em um ambiente que contribua ao desenvolvimento equilibrado de sua personalidade física, intelectual e moral. Pedem ao governo, portanto, que seja reconhecido o direito das crianças a ter como pais uma referência masculina e outra feminina, e a pertencer a uma família semelhante à natural.
O documento denuncia também que não existem estudos científicos rigorosos sobre as conseqüências que poderiam ter sobre as crianças a adoção por parte de casais do mesmo sexo, já que os resultados obtidos na maioria dos casos não são representativos. Todavia, é significativo o fato que os escassos dados disponíveis sugiram diferenças significativas em relação à orientação sexual das crianças que cresceram com pais homossexuais, comparados com filhos de pais heterossexuais. Em todo caso, os signatários destacam que a realização dessas pesquisas implicaria o uso de menores como objetos de experiências, violando a lei vigente, sem avaliar os riscos físicos e psíquicos que um tal estudo poderia implicar.
Pede-se ainda que seja respeitado o regime jurídico da adoção. Segundo Antonio del Moral García, Doutor em Direito e Público Ministério da Corte suprema, a legislação espanhola estabelece que o regime jurídico da adoção se baseia em princípios de integração da criança em uma família e na primazia do bem-estar do menor que é adotado. Norma que por sua vez ratifica outras disposições de caráter geral, como a Declaração dos Direitos da Criança (1959), a Convenção sobre Direitos da Criança (1989) e a própria Constituição Espanhola. Antonio del Moral recorda ainda que a adoção sempre foi uma instituição que quer recriar aquilo que existe na natureza, e a natureza no diz que cada pessoa é fruto de um pai e de uma mãe. Não existe um direito a adotar e se é um direito da criança ser adotada, ela tem também o direito de ser adotada por um pai e por uma mãe, segundo o que a própria natureza determina. O fato que duas pessoas do mesmo sexo não possam adotar uma criança não é uma discriminação, como declarou também o Tribunal Europeu dos Direitos humanos. O que seria discriminatório é permitir que duas pessoas do mesmo sexo adotem quando são homossexuais e negar esta possibilidade quando não subsiste o componente sexual. (RG) (Agência Fides 16/5/2005)


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