EUROPA/ESPANHA - Nota da Conferência Episcopal sobre o matrimônio dos homossexuais: “O Estado reconhece este direito inexistente agindo de modo arbitrário, que ultrapassa suas competências e prejudica muito seriamente o bem comum”

Sexta, 22 Abril 2005

Madri (Agência Fides) - O chamado “Projeto de lei de Reforma do Código Civil” que permite às pessoas do mesmo sexo contrair matrimônio foi aprovado ontem, na Espanha, pelo Congresso dos Deputados, com 183 votos a favor, 136 contrários e 6 abstenções. O texto modifica o Código Civil em 16 artigos, mas as principais alterações estão na substituição das palavras ‘marido’ e ‘mulher’, com ‘cônjuges’, e as palavras ‘pai, mãe’ com ‘progenitores’. Amplia também o artigo 44 com a seguinte afirmação: “O matrimônio terá os mesmos requisitos e efeitos quando ambos os esposos serão do mesmo sexo ou de sexos diferentes”. Com esta afirmação, dá-se o sinal verde à possibilidade de adotar menores, um verdadeiro atentado contra as crianças inocentes - item que constitui um dos itens mais críticos do projeto. Foi ainda aprovada a emenda do Código Civil que acelera os processos de separação e divórcio, abole a preparação preliminar necessária ao processo, e estabelece como suficiente que um dos cônjuges possa pedir o divórcio apenas desejar o fim do matrimônio, sem que o outro possa opor-se.
A Conferência Episcopal Espanhola publicou um comunicado intitulado “Diante do debate parlamentar de uma Lei injusta para o matrimônio”. Nele, afirmam a lei é “radicalmente injusta e prejudicial ao bem-comum”, pressupõe a aplicação de um “perigoso fator de dissolução da instituição matrimonial, e em conseqüência, da justa ordem social”. “Não é justo que duas pessoas do mesmo sexo se casem - afirmam os Bispos. O fato que uma lei o impeça não é discriminatório. Seria injusto e discriminatório tratar o verdadeiro matrimonio do mesmo modo que a união de pessoas do mesmo sexo”.
Os Bispos recordam que as pessoas homossexuais, “como todas, possuem a dignidade inalienável de todo ser humano. Portanto, não podem ser subestimadas ou discriminadas, e gozam dos mesmos direitos de qualquer ser humano”. Mas, simultaneamente, têm “o dever de recordar-se que o matrimonio pode ser contraído exclusivamente por pessoas de sexos diferentes”, e que “pessoas do mesmo sexo não têm nenhum direito de contrair matrimônio entre si”. Por isso, “o Estado não pode reconhecer um direito inexistente, senão de modo arbitrário, superando suas competências e certamente prejudicando de modo sério o bem-comum”.
Os Bispos aludem razões antropológicas, sociais e jurídicas para avalizar sua posição. “O matrimônio, como expressão institucional do amor dos cônjuges que se realizam como pessoas e que geram e educam seus filhos, é a base insubstituível do crescimento e da estabilidade da sociedade”. Por isso, “equiparar as uniões homossexuais a verdadeiros matrimônios é como introduzir um fator perigoso de dissolução da instituição matrimonial e com ela, da justa ordem social”.
As Igrejas cristãs e as principais confissões religiosas da Espanha publicaram um comunicado conjunto pedindo que não se modifique a regulamentação jurídica do matrimônio, afirmando que o matrimônio monogâmico heterossexual é parte da tradição judaico-cristã e de outras confissões religiosas.
(RG) (Agência Fides 22/4/2005)


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