AMÉRICA/PERU - As Confissões via Internet não são válidas, o requisito indispensável para celebrar o sacramento da Penitência é a presença física do fiel: o chamado da Conferência Episcopal Peruana diante do difundir-se de supostos “confessionais cibernéticos”

Terça, 22 Março 2005

Lima (Agência Fides) - Diante da difusão de informações errôneas acerca da possibilidade de realizar o Sacramento da Confissão ou Penitência através de um “confessional cibernético”, por meio de um site, em conformidade com o estabelecido pelo Código de Direito Canônico acerca do local apropriado para receber as confissões sacramentais (cfr. CIC, cânone 964 - §1), a Conferência Episcopal Peruana reitera que, “para receber o Sacramento da Confissão, é indispensável, além das condições ou requisitos inerentes ao sacramento, a presença física do fiel e a manifestação das próprias culpas ao sacerdote in persona”. Portanto “em nenhum modo, a acusação integral de pecados graves ou a absolvição de um sacerdote que se encontre longe do penitente, são consideradas válidas para Igreja Católica”.
O breve comunicado da Igreja peruana conclui-se recordando o que afirma o Pontifício Conselho das Comunicações Sociais, no documento “Igreja e Internet”: “A realidade virtual não pode substituir a real presença de Cristo na Eucaristia, a realidade sacramental dos outros Sacramentos e o culto participado dentro de uma comunidade humana em carne e osso. Na Internet, não há Sacramentos. Também as experiências religiosas que são possíveis por graça de Deus são insuficientes se separadas da interação com o mundo real e com outros fiéis” (cfr n.9). (RZ) (Agência Fides 22/3/2005)


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