ÁFRICA/EGITO – Reafirmado o direito dos trabalhadores cristãos ao horário reduzido no domingo

Quarta, 29 Abril 2015

Cairo (Agência Fides) - A decisão judicial reafirmou o direito dos trabalhadores públicos cristãos de adiar até 10h a entrada no local de trabalho no domingo, para lhes permitir participar da liturgia eucarística dominical. Referem fontes coptas consultadas pela Agência Fides.
O direito ao horário dominical reduzido para os funcionários públicos cristãos tinha sido reconhecido pela resolução 244 de 1960. Mas nos últimos tempos, os responsáveis por muitas empresas e escritórios públicos começaram a rejeitar os pedidos de entrada mais tarde aos domingos feitos pelos trabalhadores cristãos, que recorreram à justiça civil.
Nos últimos dias, com a resolução n. 20.195 de 2015, o juiz Mohammed Salim reiterou que todos os escritórios e empresas públicas - incluindo as escolas - são obrigadas a permitir a entrada mas tarde aos domingos dos funcionários cristãos. (GV) (Agência Fides 29/4/2015).


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