AMÉRICA/NICARÁGUA - Bispos sobre a lei 779: urge a sua revisão, a Igreja não é auxiliar da polícia

Quarta, 17 Setembro 2014

Manágua (Agência Fides) – Dom César Bosco Vivas Robelo, Bispo de Leon, Vice-presidente da Conferência Episcopal da Nicarágua (CEN), declarou que o legislador sandinista Edwin Castro, representante líder do partido de governo na atual legislatura, reconheceu que a Igreja não será obrigada a intervir nos conflitos de família como auxiliar da polícia nacional, segundo estabelece a lei 779, aprovada em julho passado pelo presidente Ortega, sem consultar a Igreja. A “Lei Integral contra a violência sobre mulheres”, no artigo 46 do regulamento, reconhece oficialmente que as Comissões pastorais religiosas devem assumir o papel de auxiliar dos “Comissariados de Mulheres” (representações locais do Ministério para a Mulher) e portanto, da polícia nacional; e assim, são chamadas a intervir quando se trata de adotar medidas cautelares. “O deputado Castro, que era muito disponível, explicou-me que nunca se quis forçar a Igreja – afirma Dom Bosco em nota enviada à Fides depois do encontro com o político – e esclareceu que o governo orientou seus membros a salvaguardar a família. Concordava também sobre o fato que nós, Bispos, temos o direito de exercer o nosso ministério com respeito, e afirmou que não querem criar nenhum atrito com a Igreja, muito menos intervir na doutrina”. Dom Bosco Vivas, que também é Responsável pela Pastoral Familiar da CEN, acrescenta que esta lei coloca uma espécie de “camisa de força” na Igreja e concluiu que existe sempre a disponibilidade de ambas as partes a rever a lei. (CE) (Agência Fides, 17/09/2014)


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